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Maiara Baloni
Publicado em 19 de maio de 2026 às 13:00
Movimentar o chamado "FGTS parado", aquele dinheiro que fica retido em contas inativas de empregos anteriores, exige o cumprimento de critérios específicos da lei. O saldo não pode ser sacado por livre vontade do titular, dependendo de gatilhos legais para a liberação. >
A novidade é a possibilidade de usar esses valores para quitar débitos em atraso através do novo Desenrola. A medida abriu uma via extra de movimentação, mas gerou dúvidas sobre como a utilização do recurso para limpar o nome afeta os direitos de saque em outras situações.>
FGTS
A lei prevê janelas muito claras para a movimentação do fundo. O cenário mais comum é a demissão sem justa causa, que libera o saldo integral do vínculo e a multa rescisória de 40%. >
Fora a demissão, o trabalhador pode liquidar o saldo total ao se aposentar ou se passar três anos seguidos sem registro em carteira assinada sob o regime do FGTS. Em caso de falecimento do titular, o patrimônio fica disponível para os herdeiros. O fundo também serve para a compra da casa própria, permitindo dar entrada, quitar ou amortizar parcelas de financiamentos habitacionais do SFH, desde que o comprador tenha três anos de carteira e nenhum outro financiamento ativo.>
O resgate por motivo de doença grave é autorizado para diagnósticos de câncer, infecção por HIV e estágios terminais. Para liberar os valores, a Caixa exige documento de identidade, carteira de trabalho, exames recentes e laudo médico detalhado com CID e CRM. >
Quem prefere ter acesso ao dinheiro de forma periódica pode optar pelo saque-aniversário, que permite retirar uma parcela do FGTS anualmente, no mês de nascimento. O cálculo é progressivo, contas com até R$ 500 liberam 50% do valor. Conforme o saldo sobe, a alíquota diminui e entra uma parcela fixa adicional. Uma conta de R$ 6.000, por exemplo, permite sacar 20% do saldo mais um bônus fixo de R$ 650, totalizando R$ 1.850. O ponto de atenção é que quem migra para essa modalidade perde o direito de sacar o saldo total em caso de demissão, mantendo acesso apenas à multa de 40%.>
O novo Desenrola permite que o cidadão empenhe até 20% do saldo total do FGTS ou o limite de R$ 1 mil (o que for maior) para transferir direto ao credor. O programa também libera saldos residuais bloqueados de quem optou pelo saque-aniversário e foi demitido entre 2020 e 2025. >
A adesão ao programa não cancela os saques tradicionais por doenças graves, habitação ou futuras demissões. Na prática, o impacto se resume a duas frentes, a redução nominal do patrimônio disponível (em uma demissão futura, o saque será sobre o que sobrou após o abatimento da dívida) e a suspensão temporária do saque-aniversário até que o montante utilizado seja recomposto pelos novos depósitos mensais do empregador.>