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Imposto de Renda 2026: por que entregar declaração incompleta é melhor do que perder prazo

Garantir o envio dos dados evita a cobrança de multa automática e os erros ou informações que ficaram faltando podem ser corrigidos depois sem taxas

  • Foto do(a) author(a) Maiara Baloni
  • Maiara Baloni

Publicado em 29 de maio de 2026 às 17:00

FRONTEIRA FISCAL: A separação rigorosa entre as contas bancárias da pessoa jurídica e os gastos do sócio é o primeiro passo para garantir a isenção tributária sobre os lucros distribuídos.
Enviar a declaração incompleta vale mais a pena do que perder o prazo e pagar multa. Crédito: Joédson Alves, Agência Brasil

O prazo final para entregar a declaração do Imposto de Renda 2026 termina nesta sexta-feira (29), às 23h59. Para quem está na correria e percebeu que não vai conseguir juntar todos os comprovantes e papéis a tempo, a orientação é, melhor enviar o documento incompleto do que deixar o prazo vencer.

O foco principal nesta reta final deve ser garantir a entrega para evitar o prejuízo imediato com a multa por atraso.

Prazo final para o envio da declaração encerra em 31 de maio de 2026. por Foto: Reprodução

A Receita Federal cobra uma multa automática para quem perde a data de envio. O valor mínimo dessa taxa é de R$ 165,74, mas o total pode subir bastante e chegar a até 20% do imposto que você tem a pagar. Por isso, mandar a declaração mesmo faltando alguma coisa protege o seu bolso contra esse gasto extra.

Correção pode ser feita depois e não custa nada

Quem optar por enviar o documento incompleto para fugir da multa tem o direito de consertar as informações mais tarde. Essa atualização é feita por meio da declaração retificadora, um procedimento gratuito realizado dentro do próprio programa do Imposto de Renda. Esse novo documento substitui o primeiro que foi enviado e zera os erros.

Em entrevista sobre o assunto à CNN Moneyl, o planejador financeiro Jeff Patzlaff explicou que costuma recomendar aos seus clientes que façam esse envio de emergência, mesmo que falte algum dado.

A ideia é garantir o cumprimento do prazo e, depois, providenciar os documentos que faltaram com calma para fazer a correção, desde que o processo aconteça antes de qualquer aviso ou cobrança oficial da Receita Federal.

Atenção na hora de escolher o modelo de declaração

Mesmo no envio de última hora e feito às pressas, o contribuinte precisa escolher uma das duas opções disponíveis no sistema na hora de prestar as contas, a declaração simplificada ou a completa. Essa escolha muda o cálculo de quanto você vai pagar ou receber de volta.

O modelo simplificado dá um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos da pessoa. Essa opção é a mais usada por quem tem poucas despesas para deduzir (como escola ou planos de saúde), já que deixa o preenchimento dos campos bem mais rápido e prático.

Já a declaração completa é indicada para quem tem muitos gastos que podem ser abatidos do imposto, como despesas com dependentes, consultas médicas, faculdade e previdência privada. Se a soma de todos esses gastos for maior do que o desconto fixo do modelo simplificado, a versão completa vale mais a pena. Nesse caso, depois que enviar, é obrigatório guardar todos os recibos e notas fiscais por pelo menos cinco anos, pois o Fisco pode pedir para conferir os papéis.

Regras para o envio do documento retificador

Após o envio da declaração, o programa da Receita Federal fica liberado para o recebimento das correções. O contribuinte que optar pelo modelo simplificado ou pelo completo no envio emergencial deve manter o mesmo formato de tributação ao gerar o documento retificador caso a entrega da correção ocorra após o encerramento do prazo regulamentar.

O sistema valida a nova declaração assim que o envio é concluído, substituindo a base de dados anterior para o início da análise da malha fiscal.

Tags:

Brasil Economia Imposto de Renda Receita Federal