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Maiara Baloni
Publicado em 2 de abril de 2026 às 15:56
O papel do pai na dinâmica familiar brasileira acaba de ganhar um novo fôlego legal. Após décadas de discussões sobre a insuficiência do período mínimo de cinco dias de licença-paternidade previsto na legislação infraconstitucional, o presidente sancionou, em 1º de abril de 2026, a lei que amplia o benefício para até 20 dias. A mudança, que será implementada de forma escalonada, busca equilibrar a divisão de tarefas no cuidado com os filhos e fortalecer o vínculo afetivo desde o nascimento ou adoção.
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Lula sanciona lei que amplia licença-paternidade e salário pago pelo INSS
Diferente do modelo anterior, a nova legislação cria o salário-paternidade, um benefício custeado pela Previdência Social. Isso significa que, embora o trabalhador receba o valor integral de sua remuneração, o pagamento será feito com compensação ou reembolso ao empregador pelo INSS.
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Para permitir que o Orçamento público e as empresas se adaptem, o aumento não será imediato. A ampliação ocorrerá de forma gradual, em etapas anuais definidas na própria lei.
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Janeiro de 2027, a licença passa para 10 dias.
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Janeiro de 2028, a licença passa para 15 dias.>
Janeiro de 2029, a licença atinge o teto de 20 dias.>
Vale lembrar que empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã podem oferecer um período adicional de 15 dias de licença-paternidade. Com isso, o afastamento pode chegar a até 35 dias em 2029, desde que haja adesão ao programa.
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Um dos principais avanços da nova regra é a ampliação do alcance do benefício, incluindo categorias que hoje têm acesso mais limitado à licença-paternidade. A lei passa a abranger:
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2.Microempreendedores Individuais e trabalhadores domésticos, respeitadas as regras de contribuição e vínculo formal.>
3.Autônomos e desempregados, desde que mantenham a qualidade de segurado, seja por contribuições regulares ou pelo período de graça previsto na legislação previdenciária.>
Em casos de adoção ou guarda judicial, o direito é assegurado conforme as regras do benefício. No caso de casais homoafetivos, a legislação garante que um dos pais usufrua da licença-maternidade e o outro da licença-paternidade. Já em situações de falecimento da mãe ou incapacidade, o pai ou responsável legal passa a ter direito ao período integral da licença-maternidade, que pode variar de 120 a 180 dias.
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A proposta é vista por especialistas como um avanço nos direitos civis e na segurança jurídica das famílias. Conforme nota do Instituto Brasileiro de Direito de Família publicada em 01/04/2026, o texto aprovado é considerado um marco na proteção infantil em novos arranjos familiares, ao garantir o direito ao cuidado em casos de adoção e famílias homoafetivas.
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Em situações de adoção conjunta por casais do mesmo sexo, a regra garante que um dos pais possa usufruir da licença-maternidade e o outro da licença-paternidade, assegurando isonomia no cuidado com a criança.
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A lei também contempla contextos específicos que exigem maior assistência ao recém-nascido, com previsão de ampliação do período de licença conforme regulamentação. Além disso, o texto estabelece garantia de estabilidade no emprego ao pai durante o período de afastamento e por até 30 dias após o retorno ao trabalho.
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Do ponto de vista econômico, o mecanismo de reembolso via INSS foi adotado para reduzir o impacto sobre as empresas e evitar resistência nas contratações.
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Com a nova lei, o sistema previdenciário assume o papel de garantidor da renda, em linha com modelos internacionais que buscam ampliar a corresponsabilidade no cuidado e a proteção à primeira infância.
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