Cadastre-se e receba grátis as principais notícias do Correio.
Maiara Baloni
Publicado em 7 de abril de 2026 às 16:31
Entrou em vigor, nesta segunda-feira (6), a alteração na Consolidação das Leis do Trabalho que amplia o direito de ausência remunerada para cuidados com a saúde. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei nº 15.377 publicada no Diário Oficial da União (DOU), garante aos trabalhadores sob regime CLT até três dias de folga por ano para a realização de exames preventivos. >
Nova regra da CLT garante folga para exames preventivos sem descontos
O foco central da medida é o rastreamento do HPV e de tipos de câncer com alta incidência, como mama, colo do útero e próstata. Com a nova legislação, o trabalhador pode realizar os procedimentos necessários sem sofrer qualquer tipo de abatimento ou prejuízo em seu salário.>
O limite de três dias de folga aplica-se a cada intervalo de 12 meses e torna-se um direito para todas as modalidades de contrato CLT, incluindo parciais e intermitentes. O período não é cumulativo, se o trabalhador não utilizar os dias dentro de um ano, o saldo expira e um novo ciclo de três dias começa no período seguinte. >
Para garantir o abono, o empregado deve notificar o empregador com antecedência e apresentar o comprovante médico após a consulta. A apresentação do documento que confirme a natureza preventiva do exame é o que assegura que não haverá descontos na remuneração.>
Um ponto técnico fundamental para o trabalhador é que não é obrigatória a inclusão do CID (Classificação Internacional de Doenças) no atestado para justificar essas folgas. Como o foco é a realização de exames preventivos e não o tratamento de uma enfermidade, o relatório médico comprovando o procedimento é suficiente. >
As empresas não podem rejeitar documentos sob a justificativa da ausência do código da doença. A exigência do CID esbarra em normas de privacidade do paciente, e a nova regra reforça que a simples comprovação do exame realizado, como mamografia ou PSA (Antígeno Prostático Específico), valida o direito à ausência remunerada.>
As empresas passam a ter o dever legal de informar e sensibilizar seus colaboradores sobre a prevenção. Isso inclui divulgar campanhas de vacinação contra o HPV e orientações do Ministério da Saúde, o que pode ser feito por canais internos como e-mails ou murais, desde que o conteúdo seja acessível a todos. >
Embora a lei não estabeleça multas específicas para a ausência de divulgação, o descumprimento pode motivar autuações em fiscalizações do Ministério do Trabalho e Emprego. A transparência sobre o direito à folga é uma obrigação patronal que visa evitar irregularidades e passivos trabalhistas.>
As diretrizes da Lei nº 15.377 acompanham os protocolos de saúde pública, facilitando o acesso a exames como mamografias e testes de DNA para HPV. A medida busca reduzir a distância entre a oferta desses serviços na rede de saúde e o tempo disponível de quem trabalha em horário comercial. >
A legislação não exige que a empresa monitore individualmente a saúde do funcionário ou organize calendários de exames. O papel do empregador é assegurar o direito à ausência remunerada, permitindo que cada colaborador gerencie seus cuidados preventivos de forma autônoma.>