Acesse sua conta
Ainda não é assinante?
Ao continuar, você concorda com a nossa Política de Privacidade
ou
Entre com o Google
Alterar senha
Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.
Recuperar senha
Preencha o campo abaixo com seu email.

Já tem uma conta? Entre
Alterar senha
Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.
Dados não encontrados!
Você ainda não é nosso assinante!
Mas é facil resolver isso, clique abaixo e veja como fazer parte da comunidade Correio *
ASSINE

Nova regra da CLT garante folga para exames preventivos sem descontos; veja quem tem direito

Mudança na CLT obriga empresas a informarem sobre campanhas de saúde e permite ausência remunerada para exames preventivos de câncer e HPV

  • Foto do(a) author(a) Maiara Baloni
  • Maiara Baloni

Publicado em 7 de abril de 2026 às 16:31

Nova regra da CLT garante folga para exames preventivos sem descontos
Nova regra da CLT garante folga para exames preventivos sem descontos Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Entrou em vigor, nesta segunda-feira (6), a alteração na Consolidação das Leis do Trabalho que amplia o direito de ausência remunerada para cuidados com a saúde. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei nº 15.377 publicada no Diário Oficial da União (DOU), garante aos trabalhadores sob regime CLT até três dias de folga por ano para a realização de exames preventivos.

Nova regra da CLT garante folga para exames preventivos sem descontos por Marcelo Camargo/Agência Brasil

O foco central da medida é o rastreamento do HPV e de tipos de câncer com alta incidência, como mama, colo do útero e próstata. Com a nova legislação, o trabalhador pode realizar os procedimentos necessários sem sofrer qualquer tipo de abatimento ou prejuízo em seu salário.

O que muda no dia a dia do trabalhador

O limite de três dias de folga aplica-se a cada intervalo de 12 meses e torna-se um direito para todas as modalidades de contrato CLT, incluindo parciais e intermitentes. O período não é cumulativo, se o trabalhador não utilizar os dias dentro de um ano, o saldo expira e um novo ciclo de três dias começa no período seguinte.

Para garantir o abono, o empregado deve notificar o empregador com antecedência e apresentar o comprovante médico após a consulta. A apresentação do documento que confirme a natureza preventiva do exame é o que assegura que não haverá descontos na remuneração.

CID e a validade do atestado

Um ponto técnico fundamental para o trabalhador é que não é obrigatória a inclusão do CID (Classificação Internacional de Doenças) no atestado para justificar essas folgas. Como o foco é a realização de exames preventivos e não o tratamento de uma enfermidade, o relatório médico comprovando o procedimento é suficiente.

As empresas não podem rejeitar documentos sob a justificativa da ausência do código da doença. A exigência do CID esbarra em normas de privacidade do paciente, e a nova regra reforça que a simples comprovação do exame realizado, como mamografia ou PSA (Antígeno Prostático Específico), valida o direito à ausência remunerada.

Deveres das empresas e conscientização

As empresas passam a ter o dever legal de informar e sensibilizar seus colaboradores sobre a prevenção. Isso inclui divulgar campanhas de vacinação contra o HPV e orientações do Ministério da Saúde, o que pode ser feito por canais internos como e-mails ou murais, desde que o conteúdo seja acessível a todos.

Embora a lei não estabeleça multas específicas para a ausência de divulgação, o descumprimento pode motivar autuações em fiscalizações do Ministério do Trabalho e Emprego. A transparência sobre o direito à folga é uma obrigação patronal que visa evitar irregularidades e passivos trabalhistas.

Protocolos de saúde e limites da lei

As diretrizes da Lei nº 15.377 acompanham os protocolos de saúde pública, facilitando o acesso a exames como mamografias e testes de DNA para HPV. A medida busca reduzir a distância entre a oferta desses serviços na rede de saúde e o tempo disponível de quem trabalha em horário comercial.

A legislação não exige que a empresa monitore individualmente a saúde do funcionário ou organize calendários de exames. O papel do empregador é assegurar o direito à ausência remunerada, permitindo que cada colaborador gerencie seus cuidados preventivos de forma autônoma.

Tags:

Brasil Clt