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Amanda Cristina de Souza
Publicado em 19 de março de 2026 às 12:06
Se você tem empresa ou atua como pessoa jurídica (PJ), vale um alerta direto. Misturar contas da empresa com gastos pessoais pode gerar problemas na hora de declarar o Imposto de Renda.
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No Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025), especialistas alertam que misturar pessoa jurídica (PJ) e pessoa física (PF) é um dos erros mais comuns e pode levar à malha fina. Segundo reportagem da Gazeta do Povo, a confusão patrimonial está entre as principais causas de inconsistências na declaração.
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Na prática, o problema costuma surgir quando o contribuinte trata bens da empresa como se fossem pessoais, ou vice-versa.>
De acordo com o contador Carlos Alberto, da Countax Contabilidade, apenas os bens da pessoa física devem ser informados na ficha “Bens e Direitos” da declaração. Já os ativos da empresa precisam constar nas obrigações fiscais da pessoa jurídica, como ECF e DCTF.>
Esse cuidado é ainda mais importante para sócios. Conforme orientações citadas pelo G1, a participação societária deve ser declarada com base no valor contábil das quotas ou ações, e não no valor de mercado ou nos bens que a empresa possui.>
Caso o contribuinte identifique inconsistências ou omissões, há possibilidade de regularização.>
Segundo a Receita Federal, é possível aderir ao Regime Especial de Regularização Patrimonial (Rearp), previsto na Lei nº 15.265/2025. O programa permite declarar bens não informados anteriormente, mediante pagamento de imposto e multa, com o objetivo de corrigir pendências e reduzir o risco de autuação.>
Outro ponto sensível envolve a forma de declarar rendimentos da empresa.>
O Ministério da Fazenda orienta que lucros distribuídos podem ser isentos, desde que tenham sido devidamente apurados e registrados na contabilidade da pessoa jurídica. Já os rendimentos tributáveis devem ser informados corretamente na declaração da pessoa física.>
Quando há erro na classificação ou omissão desses valores, aumentam as chances de divergência, especialmente porque a Receita cruza automaticamente as informações com os dados declarados pela empresa.>
Se você atua como PJ e também investe ou exerce atividade rural, a atenção precisa ser redobrada.>
No caso da atividade rural, a obrigatoriedade de declarar como pessoa física ocorre quando a receita bruta anual ultrapassa R$177.920, conforme regras da Receita Federal. Mesmo com vínculo a pessoa jurídica, o contribuinte deve prestar informações como pessoa física, com base nos dados apurados.>
Já para investidores em bolsa, a obrigatoriedade se aplica a quem realizou vendas acima de R$ 40 mil no ano ou obteve ganhos tributáveis, conforme critérios do Fisco.>
Essas informações são cruzadas com dados de DARFs e informes financeiros, o que amplia a capacidade de identificação de inconsistências.>
Se antes alguns erros passavam despercebidos, o cenário atual é diferente.>
Com o avanço do cruzamento de dados e o uso de tecnologias mais sofisticadas, a Receita Federal consegue identificar inconsistências com maior rapidez, incluindo divergências entre declarações de pessoa física e jurídica.>
Na prática, isso significa que organização e consistência deixaram de ser apenas boas práticas e passaram a ser essenciais.>
Para quem atua como PJ, a regra é simples — mas fundamental: empresa é empresa, pessoa física é pessoa física.>
Manter essa separação clara, tanto nos bens quanto nos rendimentos, tende a reduzir significativamente o risco de inconsistências, além de contribuir para uma declaração mais segura e em conformidade com as regras.>
Com a fiscalização mais automatizada e o cruzamento de dados cada vez mais preciso, a tendência é que divergências sejam identificadas com mais facilidade, o que reforça a importância de prestar informações corretas desde o início.>