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Jonas Sulzbach vira alvo do Ministério Público após denúncia de homofobia no BBB 26

Representação aponta possível homofobia em dinâmica exibida no programa e pede apuração com base em lei que equipara crime ao racismo

  • Foto do(a) author(a) Heider Sacramento
  • Heider Sacramento

Publicado em 6 de abril de 2026 às 17:56

Jonas Sulzbach
Ministério Público analisa denúncia contra Jonas Sulzbach por falas no BBB 26 Crédito: Beatriz Damy/TV Globo

O nome de Jonas Sulzbach passou a integrar uma análise do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro após uma denúncia envolvendo supostas falas homofóbicas durante o Big Brother Brasil 26. Até agora, não há decisão sobre a abertura de investigação formal.

As informações foram divulgadas pelo Portal LeoDias. Segundo a publicação, o caso foi encaminhado à 2ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal Territorial, que atua nas regiões de Madureira e Jacarepaguá.

A representação foi apresentada por Agripino Magalhães Júnior, suplente de deputado estadual em São Paulo e presidente da Associação do Orgulho LGBTQIAPN+ no estado. No documento, ele solicita que sejam analisadas declarações exibidas no reality, consideradas ofensivas à comunidade.

De acordo com o conteúdo protocolado, os episódios teriam acontecido em fevereiro de 2026, durante uma dinâmica televisionada e posteriormente compartilhada nas redes sociais. A denúncia sustenta que o participante teria feito falas e imitações classificadas como estereotipadas e pejorativas, o que, na avaliação do autor, contribuiu para expor negativamente pessoas LGBTQIAPN+.

Jonas Sulzbach na sessão “Gato Sem Vergonha” da extinta revista “Nova', em 2010 por Caio Mello/ Nova

O texto também ressalta que a repercussão digital ampliou o alcance das declarações, potencializando o impacto. Diante disso, além da eventual responsabilização de Jonas, o documento pede medidas como a suspensão da veiculação de conteúdos considerados discriminatórios e levanta a possibilidade de responsabilização da emissora.

A argumentação se baseia na Lei nº 7.716/1989, que trata de crimes resultantes de preconceito e pode enquadrar condutas desse tipo como equiparadas ao racismo, com previsão de pena de até cinco anos de prisão, além de multa.