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O que prevê o contrato entre a Globo e os participantes do BBB 26? Valores, cláusulas e regras vêm à tona

Processo movido por Pedro expõe bastidores do reality e revela como funcionam cachê, multas e direitos de imagem

  • Foto do(a) author(a) Heider Sacramento
  • Heider Sacramento

Publicado em 20 de março de 2026 às 19:00

Tadeu Schmidt no comando do BBB 26
Tadeu Schmidt no comando do BBB 26 Crédito: Fábio Rocha/Rede Globo

O contrato firmado entre a Globo e os participantes do BBB 26 voltou ao centro das atenções após o processo movido por Pedro Henrique Espíndola contra a emissora. O ex-brother pede cerca de R$ 4,2 milhões na Justiça e questiona cláusulas do acordo, trazendo à tona detalhes pouco conhecidos sobre as regras do reality.

A ação judicial foi motivada após a saída conturbada de Pedro do programa, que ocorreu depois de um episódio investigado como importunação sexual. A emissora rescindiu o contrato e decidiu não pagar qualquer valor ao participante, alegando “conduta inadequada gravíssima”.

Mas afinal, o que prevê esse contrato?

O valor pago aos participantes chama atenção por ser relativamente baixo diante do faturamento bilionário do programa. Em geral, o cachê inicial gira em torno de pouco mais de R$ 10 mil pela participação, podendo variar conforme a dinâmica de entrada no reality. Além disso, há um bônus semanal modesto para cada semana em que o participante permanece no jogo.

Mesmo com o alto volume de publicidade dentro da casa, os brothers não recebem pelas ações comerciais exibidas durante o programa. Toda a receita gerada com patrocínios e campanhas pertence integralmente à Globo, o que faz do BBB um dos produtos mais lucrativos da televisão brasileira.

Alberto Cowboy é do signo de Áries por Manoella Mello/TV Globo

Outro ponto central do contrato é a exclusividade. Durante a vigência do acordo, os participantes não podem fechar contratos publicitários por conta própria nem participar de conteúdos em outras emissoras sem autorização. A Globo também passa a gerenciar a imagem dos confinados, inclusive após o término do programa, por meio de contratos de representação.

A cessão de imagem é ampla e irrestrita. O participante autoriza o uso de sua voz, imagem e até características pessoais para conteúdos futuros, incluindo projetos comerciais e tecnológicos. Esse tipo de cláusula garante à emissora liberdade total para explorar o conteúdo gerado dentro do reality.

O documento também prevê regras rígidas de comportamento. Em casos considerados graves, como agressões ou atitudes ilegais, a emissora pode rescindir o contrato imediatamente e cortar qualquer pagamento, como ocorreu com Pedro.

Outro trecho que chama atenção envolve o isolamento dos participantes. A comunicação com o mundo externo é restrita e, mesmo em situações delicadas, como morte de familiares, a decisão de informar ou não depende exclusivamente da produção.

O sigilo é outro ponto sensível. As cláusulas de confidencialidade são permanentes, ou seja, continuam válidas mesmo após o fim do programa. Caso o participante revele informações internas, pode ser penalizado com multas que chegam a valores milionários.

No processo, a defesa de Pedro alega que houve quebra de contrato, danos à imagem e tratamento desigual em relação a outros participantes. Já a Globo, até o momento, não comentou oficialmente o caso.