Cadastre-se e receba grátis as principais notícias do Correio.
Carol Neves
Publicado em 7 de junho de 2025 às 08:29
A atriz Gloria Pires teve mantida a condenação na Justiça do Trabalho em um processo movido por Denize de Oliveira Bandeira, que trabalhou como sua cozinheira. A decisão em segunda instância foi tomada pela 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) no dia 14 de abril, mas só veio a público agora, divulgada pelo o jornal O Dia.>
O tribunal ratificou a condenação da atriz, que deverá pagar o valor de R$ 559.877,36 à ex-funcionária. O montante é resultado do reconhecimento do não pagamento de horas extras, adicional noturno e outros direitos trabalhistas.>
A tentativa de recurso por parte da defesa de Gloria Pires não avançou. O TRT-1 considerou o recurso “deserto”, ou seja, sem validade, devido a falhas no pagamento das custas processuais. “Não conheço do recurso ordinário da reclamada por deserção, uma vez que não foi recolhido o valor das custas processuais, conforme certificado”, afirmou a decisão.>
Além disso, a Justiça isentou Denize do pagamento das custas do processo, revertendo o entendimento da sentença de primeira instância, que havia negado esse benefício com base na renda da trabalhadora, considerada acima do limite legal para a gratuidade.>
Segundo consta no processo, Denize foi contratada em 2014 e afirmou ter enfrentado jornadas excessivas, muitas vezes se estendendo até a madrugada. Ela também relatou que não havia controle formal de ponto. Diante da ausência de registros pela parte da defesa e com base nos depoimentos de testemunhas que confirmaram parte da rotina narrada, o tribunal reconheceu os direitos da trabalhadora a receber valores referentes a horas extras, adicional noturno, refeições não usufruídas e outros encargos.>
Inicialmente, a ex-cozinheira pedia uma indenização próxima a R$ 700 mil. No entanto, nem todos os pedidos foram acolhidos. A Justiça negou o reconhecimento de acidente de trabalho e a consequente estabilidade provisória, apontando contradições entre os horários indicados no episódio alegado e o próprio relato da funcionária. Também foi rejeitada a solicitação de indenização por danos morais.>