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Caetano Veloso vai receber R$ 38 mil por ser chamado de 'macaco pedófilo'

Juiz não aceitou argumento da farmacologista de que não queria ofender cantor

  • D
  • Da Redação

Publicado em 4 de junho de 2023 às 07:57

 - Atualizado há 2 anos

. Crédito: Fernando Young/Divulgação

Uma mulher foi condenada a pagar R$ 38,6 mil de indenização por danos morais ao cantor baiano Caetano Veloso por chamar o músico de "macaco pedófilo" em um comentário nas redes sociais em 2017. A decisão é da Justiça do Rio de Janeiro.

O juiz Luiz Antonio Valiera do Nascimento, da 39ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio deu prazo de 15 dias para o pagamento, sob pena de multa, diz o Estadão. Essa é uma nova decisão - o mesmo juiz ja havia dado uma decisão com sentença determinando pagamento de R$ 30 mil, mas ele alterou o valor.

A situação aconteceu em outubro de 2017, quando o grupo Movimento Brasil Livre (MBL) fez um post afirmando que Caetano Veloso é pedófilo por conta da relação com Paula Lavigne, iniciada quando ela tinha 13 anos e ele, 40. O blogueiro Flavio Mongensten criou uma tag chamando Caetano de pedófilo e foi condenado a pagar R$ 120 mil.

Em um post de um site sobre o caso de Flavio, no Twitter, a farmacologista Maria Carla Petrellis fez o comentário chamando Caetano de "macaco pedófilo". Ela compartilhou uma matéria da Folha de S. Paulo em que Lavigne conta que perdeu a virgindade com Caetano com 13 anos.

A defesa do cantor argumenta nesses casos que quando Caetano e Lavigne casaram, em 1986, não havia na lei brasileira a determinação de que era crime ter sexo com menores de 14 anos, como é atualmente. Os casos eram analisados de maneira individual pela Justiça. 

Na decisão, o juiz diz que “não se pode aceitar a alegação da ré de que não pretendia ofender o autor”. Ele continua: ‘se ao lançar este rótulo nefasto a ré não pretendeu ofender, não se pode mensurar como a mesma se expressaria caso tivesse tal intenção’.

O magistrado ressalta também o alto grau de instrução da ré, que já fez pós-doutorado em Ciências da Saúde, afirmando que ela tinha condições de mensurar o impacto ofensivo de um comentário do tipo nas redes sociais. Segundo o juiz, ela “irritou-se ao ler uma publicação na Revista Fórum sobre a discussão processual do autor com o escritor Olavo de Carvalho, com quem nutre afinidade de entendimentos ideológicos”.