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Da Redação
Publicado em 5 de junho de 2024 às 09:58
Um idoso de 63 anos, que estava com a renda mensal praticamente comprometida por empréstimos e vivia com R$ 14 por mês, recuperou parte de seus contatos após intervenção da Defensoria Pública da Bahia. Os descontos eram feitos diretamente em folha e as financeiras se recusavam a negociar as dívidas. >
Segundo a instituição, o caso foi enquadrado como superendividamento, quando o consumidor não consegue quitar suas dívidas, em função de o débito estar no limite dos ganhos.>
A justiça acolheu os argumentos da DPE e suspendeu os descontos diretos. Pela sentença, o idoso ficou obrigado a pagar, mensalmente, valor correspondente a 30% de seus rendimentos líquidos, até a definição de um plano de pagamento pelo Poder Judiciário. >
“É uma sentença bem importante, por vários motivos. Reconheceu a qualidade de superendividado do autor, sinalizou a prática de taxas abusivas pelas financeiras e, o mais importante, decidiu pela formação de um plano de pagamento que garanta a manutenção do mínimo existencial ao assistido”, avaliou a defensora Eliana de Souza Reis, que ajuizou a ação.>
Essa foi a primeira decisão obtida pela DPE com base na nova lei do superendividamento, de 2021. Anteriormente, casos desse tipo eram tratados com ações revisionais, a partir das regras gerais que limitavam o pagamento das parcelas da dívida até 30% do salário do devedor. >
Segundo a defensora Gabriela Trigueiro, a Defensoria propôs um prazo máximo de cinco anos para a quitação dos débitos do idoso, mas os credores se recusaram a negociar. “Sendo assim, a justiça determinou a elaboração de um plano compulsório, a ser realizado pelo Núcleo de Tratamento do Superendividamento, do Cejusc (Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflito)”, explicou.>