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Maysa Polcri
Publicado em 27 de maio de 2026 às 13:46
Foi aprovado o projeto de lei que autoriza a conversão em dinheiro de períodos de licença-prêmio de servidores públicos estaduais civis da Bahia. O PL, enviado com pedido de urgência à Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), foi analisado pelos deputados baianos na terça-feira (26). >
A proposta também contempla ocupantes de cargos comissionados do quadro do Magistério Público Estadual do Ensino Médio, como diretores, vice-diretores e secretários escolares. >
O projeto de lei estabelece regras para que o benefício seja pago em pecúnia (dinheiro) quando o afastamento do servidor não atender ao interesse do serviço público. A conversão dependerá de requerimento do servidor e da autorização da administração pública. A decisão ficará a cargo do titular do órgão ou dirigente da entidade onde o funcionário atua.
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O pagamento será limitado ao equivalente a um mês de licença-prêmio a cada quatro meses de serviço, contados a partir da publicação do ato de conversão. O benefício perderá efeito caso o servidor se aposente, obtenha licença para tratar de interesse particular ou passe a usufruir da licença-prêmio no período previsto pela lei.>
O cálculo da conversão em dinheiro deve preservar gratificações recebidas ininterruptamente há mais de quatro meses, mas exclui parcelas relacionadas a cargos comissionados, funções de confiança, indenizações, auxílios, salário-família e gratificação natalina. Outro ponto da proposta fixa um limite anual para as conversões.>
O Conselho de Política de Recursos Humanos (Cope) deverá definir, a cada ano, quantas licenças poderão ser transformadas em pecúnia em cada órgão estadual, observando disponibilidade orçamentária e financeira. O limite será de até 10% dos servidores efetivos em exercício por órgão ou entidade.>
O projeto também trata da situação de pedidos realizados durante a vigência da Lei nº 14.566, de 2023, mantendo nesses casos a regra anterior, que limitava o pagamento a um mês de licença-prêmio a cada seis meses de serviço. >