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Celular ligado a desembargador baiano foi resetado antes de apreensão da Polícia Federal, diz CNJ

Magistrado aposentado que determinou soltura de líder do Comando Vermelho vai responder processo disciplinar

  • Foto do(a) author(a) Maysa Polcri
  • Maysa Polcri

Publicado em 27 de maio de 2026 às 18:50

Desembargador baiano vai responder PAD
Desembargador baiano (esquerda) vai responder PAD por determinar soltura de acusado (direita) Crédito: Reprodução

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instaurou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o desembargador aposentado do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Jefferson Alves de Assis, que determinou a soltura de um líder do Comando Vermelho. O CNJ aponta como “circunstância suspeita” o reset de um celular ligado ao gabinete do magistrado na mesma noite em que a Polícia Federal determinou mandados de busca e apreensão no caso.

A decisão de abertura do PAD foi tomada por unanimidade pelo plenário do CNJ na terça-feira (26). O procedimento apura supostas irregularidades na concessão de prisão domiciliar a Cézar Paulo de Morais Ribeiro, conhecido por investigações que o vinculam ao Comando Vermelho nas regiões de Brumado e Jequié, na Bahia.

Na decisão, o CNJ detalha que o iPhone 14 apreendido, “com relação direta com o desembargador Jefferson Alves de Assis ou com servidores de seu gabinete”, passou por um procedimento de “wipe factory reset” às 20h28 do dia 7 de janeiro de 2025, justamente na data em que foi determinada a operação de busca e apreensão.

Cézar Paulo de Morais Ribeiro é apontado como líder do Comando Vermelho na Bahia por Reprodução

O procedimento apaga completamente os dados e configurações do aparelho, retornando o celular ao estado de fábrica. O órgão destacou ainda trecho do relatório da Polícia Federal que considerou suspeita a coincidência temporal entre o reset e a operação.

“Chamou atenção o fato de o dispositivo ter sido resetado para as configurações de fábrica justamente na noite do dia em que foi cumprida a ordem de busca e apreensão no gabinete do desembargador - momento em que os envolvidos certamente já tinham conhecimento da medida judicial. A coincidência temporal entre a restauração e a diligência levanta suspeitas sobre uma possível tentativa de ocultação de dados relevantes à investigação”, diz a decisão.

O CNJ ressalta que a Polícia Federal não encontrou provas diretas de pagamento ilícito ao desembargador. Ainda assim, o conselho entendeu que os elementos reunidos justificam o aprofundamento das apurações administrativas.

A decisão também aponta indícios de violação de deveres da magistratura, como imparcialidade, cautela e decoro. De acordo com o CNJ, Jefferson Alves de Assis concedeu prisão domiciliar ao investigado durante plantão judiciário, em dezembro de 2024, em um caso que não apresentaria urgência suficiente para análise fora do expediente regular.

A decisão beneficiou Cézar Paulo de Morais Ribeiro, condenado por homicídio qualificado e corrupção eleitoral, além de responder a outro processo por homicídio duplamente qualificado. Conforme o CNJ, a liminar foi concedida nos minutos finais do plantão, sem apreciação prévia pela primeira instância e sem verificação sobre a existência de outros habeas corpus semelhantes em andamento.

O conselho também afirmou que houve extensão indevida da decisão para um processo de execução penal. Após o término do plantão, outro desembargador revogou a medida e determinou a expedição de novo mandado de prisão. O investigado não chegou a ser solto.

Durante o avanço das investigações, o magistrado foi afastado do cargo. Posteriormente, foi aposentado compulsoriamente pelo TJ-BA ao completar 75 anos, idade limite para permanência na magistratura. O CNJ destaca, no entanto, que a aposentadoria não impede a continuidade das apurações administrativas.

A defesa de Jefferson Alves de Assis afirmou ao CNJ que a decisão foi fundamentada no estado de saúde do preso e na necessidade de garantir tratamento médico adequado.