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Empresária é condenada a 11 anos de prisão por trabalho escravo e agressões contra babás em Salvador

Uma das vítimas pulou de 3ª andar para fugir de patroa que a agredia e mantinha em cárcere privado

  • Foto do(a) author(a) Maysa Polcri
  • Maysa Polcri

Publicado em 27 de março de 2026 às 17:46

Empresária foi gravada por funcionária durante briga
Empresária foi gravada por funcionária durante briga Crédito: Reprodução

A Justiça Federal condenou a empresária Melina Esteves França a 11 anos e cinco meses de prisão por manter duas funcionárias em condições degradantes e privadas de liberdade. Os crimes foram cometidos em um apartamento no bairro do Imbuí, em Salvador. Em 2021, uma das vítimas pulou do terceiro andar do prédio para fugir da agressora. 

A decisão foi proferida na quinta-feira (26), pelo juiz federal Fábio Moreira Ramiro, da 2ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária da Bahia. A ré foi condenada pelos crimes de redução à condição análoga à de escravo (por duas vezes) e lesão corporal em contexto de violência doméstica.

A Justiça negou a expropriação do imóvel onde os crimes ocorreram, decisão que visou proteger os quatro filhos menores da ré, aplicando o princípio de que a punição não deve ultrapassar a pessoa do condenado para atingir inocentes. 

O caso ganhou repercussão em 2021, quando Raiana Ribeiro da Silva pulou do terceiro andar do edifício. Contratada como babá, Raiana vivia sob vigilância constante, recebia menos de um salário mínimo e era alvo de agressões físicas, como mordidas e puxões de cabelo. O salto resultou em diversas fraturas e lesões. 

A situação vivida por outra vítima, Maria Domingas, de 60 anos, também veio à tona no processo. Ela trabalhou para Melina Esteves por dois anos sem nunca receber salário, sob a ameaça de que seus filhos e netos seriam mortos caso ela fugisse. A defesa de Melina tentou usar fotos de Maria Domingas em momentos de lazer, como em uma piscina ou com um bolo de aniversário, para alegar que ela recebia um "tratamento familiar".

O argumento foi rechaçado pelo magistrado. "Aquela que é 'da família' não é submetida a sessões diárias de espancamento nem compelida a manter-se no trabalho sob a ameaça de que seu patrão irá matar seus filhos", pontuou o juiz Fábio Ramiro na sentença. A reportagem não conseguiu contato com a defesa de Melina. O espaço segue aberto.