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Maria Raquel Brito
Publicado em 20 de maio de 2026 às 05:00
Ficar na mesma posição por horas, trabalhar sem equipamentos adequados e conviver com sobrecarga física. Esses são alguns dos fatores que fazem das doenças na coluna as principais causas de afastamento do trabalho na Bahia. Entre 2024 e 2025, o número de benefícios concedidos por problemas relacionados à coluna cresceu 63,5%, de acordo com o Ministério da Previdência. >
“Outros transtornos de discos intervertebrais” foi a categoria com mais concessões de benefícios por incapacidade temporária, com 16.219 afastamentos em 2025. O grupo engloba doenças degenerativas da coluna, como hérnias de disco e desidratação dos discos amortecedores. Em seguida vem “Dorsalgia”, que corresponde a dores na coluna torácica, com 15.406 casos. Ou seja: foram 31.625 afastamentos no ano passado, frente a 19.333 em 2024, quando essas duas doenças também foram as causas mais expressivas.>
“Estima-se que cerca de 60% a 80% da população experimentará dor nas costas em algum momento da vida, e as lesões de disco intervertebral são uma das causas mais comuns”, diz a médica do trabalho Ana Paula Teixeira.>
Ela explica que entre os fatores de risco para os transtornos de discos invertebrais, principal motivo das concessões, estão fatores como idade, obesidade, má postura, sedentarismo, tabagismo e traumas anteriores (como acidentes e fraturas), além da predisposição genética. >
“No ambiente de trabalho, a exposição por muito tempo e por longos anos de sobrecarga física e ausência de adaptações ergonômicas podem ser fatores desencadeadores de crises. A severidade da lesão de disco intervertebral pode variar de leve a grave, dependendo da extensão do dano e da presença de complicações como compressão nervosa”, afirma.>
Não foram apenas essas categorias que apresentaram uma alta no último ano. O número total de benefícios por incapacidade temporária concedidos na Bahia cresceu 32,7% entre 2024 e 2025, de 168.065 para 223.024. >
Principais causas de afastamentos do trabalho
Segundo a procuradora Rosângela Lacerda, coordenadora de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho do Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia, esse é um aumento preocupante. Ela explica que os números refletem um descumprimento das normas regulamentadoras, de saúde e segurança do trabalho por parte dos empregadores. >
“Existe um entendimento de que essas normas encarecem o custo de produção para os empresários, ou seja, os empregadores. Mas, na verdade, o que a gente defende é que haverá uma redução desse custo, exatamente porque muitos acidentes e doenças serão evitados se as normas regulamentadoras, de saúde e segurança forem obedecidas. O que defendemos é justamente a necessidade do cumprimento, exatamente para que esses trabalhadores não precisem bater às portas da Previdência Social e se afastar do trabalho”, diz. >
Ela cita ainda uma segunda causa para esse agravo: a chamada “pejotização”. Isso porque, uma vez que não há vínculo empregatício com as pessoas jurídicas (PJ), as normas de saúde e segurança ficam em segundo plano e muitas vezes não são cumpridas. >
“No entendimento do MPT, [as normas] são aplicáveis para todo e qualquer trabalhador, independentemente do regime, se é de emprego, se é autônomo, se é PJ, se é estagiário. Mas esse, infelizmente, não é o entendimento majoritário. O entendimento majoritário é o de que somente os trabalhadores celetistas, os que estão submetidos à CLT, estão submetidos a essas normas”, afirma.>
As concessões por incapacidade temporária são um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que contribui para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e que, por algum motivo de saúde, fica temporariamente incapaz de exercer suas atividades profissionais. “Até 2019, esse benefício era conhecido como auxílio-doença. A mudança no nome ocorreu porque a Previdência Social não protege a doença em si, mas a incapacidade que ela gera para o trabalho”, explica Eddie Parish, advogado especializado em direito previdenciário.>
Ele ressalta que esse benefício não é considerado a medida mais drástica dentro da Previdência, sendo destinado justamente a situações temporárias, em que existe a expectativa de recuperação do trabalhador e retorno às suas atividades. “A medida mais definitiva ocorre quando a incapacidade é permanente, impossibilitando a pessoa de voltar ao trabalho. Nesses casos, o segurado pode ter direito ao benefício por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez.”>
Outra categoria que chama atenção é a dos transtornos mentais. Enquanto “Episódios depressivos” passaram a figurar entre os dez principais motivos de afastamento com 4.732 concessões em 2025, “Outros transtornos ansiosos” subiram de 5ª para 4ª principal causa, uma alta de praticamente 49% (4.517 para 6.730). >
Para Ana Paula Teixeira, esses saltos refletem a natureza multifatorial do adoecimento psíquico, uma vez que, embora as condições mentais tenham bases genéticas, neuroquímicas e psicológicas, os gatilhos ambientais da sociedade moderna também figuram entre os problemas dessa crise. >
“O cenário atual de intensa digitalização da vida, insegurança generalizada, solidão, violência e polarização crescentes, desigualdade social crescentes, dificuldade extrema de equilibrar a rotina pessoal com o profissional somados aos impactos da pandemia, são um terreno de extrema vulnerabilidade para a população. Nesse contexto fragilizado, o ambiente de trabalho pode assumir um papel como desencadeador ou agravante desses quadros”, diz.>
Em todo o Brasil, os benefícios por incapacidade temporária associados à saúde mental no trabalho mais do que dobraram entre 2022 e 2024, de acordo com o SmartLab BR, plataforma do MPT em parceria com entidades como a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e Ministérios como o da Saúde e o do Trabalho e Emprego. Entre esses benefícios, os principais motivos foram as reações ao estresse grave (28,6%), seguidas pela ansiedade (27,4%) e episódios depressivos (25,1%). >
“Parte desses afastamentos, quando relacionados a organização atual do trabalho, muitas vezes marcada por sobrecarga ininterrupta, metas inatingíveis, falta de reconhecimento, relações tóxicas e o constante medo de demissão podem funcionar como mais um fator adoecedor, transformando a rotina corporativa em uma ameaça direta à saúde mental dos trabalhadores”, diz Teixeira.>
Perguntas respondidas pelo advogado Eddie Parish.>
O trabalhador pode ser afastado do trabalho quando a doença ou condição de saúde gera incapacidade para exercer suas atividades profissionais. Ou seja, não basta apenas ter uma doença diagnosticada; é necessário que ela impeça temporariamente o trabalhador de desempenhar sua função.>
No caso dos trabalhadores com carteira assinada, regidos pela CLT, a empresa é responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento. Se a incapacidade ultrapassar esse período, o trabalhador pode solicitar o benefício por incapacidade temporária junto ao INSS.>
Já os trabalhadores autônomos, contribuintes individuais, MEIs e até mesmo donas de casa que contribuem para a Previdência podem solicitar o benefício diretamente ao INSS desde o início da incapacidade, desde que apresentem documentos e relatórios médicos que comprovem a impossibilidade de trabalhar.>
Em todos os casos, a concessão do benefício depende da realização de perícia médica do INSS, que irá avaliar se realmente existe incapacidade laborativa e por quanto tempo o segurado deverá permanecer afastado.>
No caso dos trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento por doença são custeados pela própria empresa. Se a incapacidade para o trabalho permanecer após esse período, o trabalhador passa a receber o benefício por incapacidade temporária pago pelo INSS.>
Já para contribuintes individuais, como autônomos, MEIs e segurados facultativos, pessoas que contribuem para a Previdência por iniciativa própria, o pagamento do benefício, quando concedido, é de responsabilidade do INSS desde o início do afastamento.>
Têm direito ao benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, os trabalhadores e segurados que contribuem para o INSS e que estejam incapacitados temporariamente para exercer suas atividades profissionais. Em regra, é necessário cumprir uma carência mínima de 12 contribuições mensais para ter acesso ao benefício, embora existam exceções previstas em lei, como em casos de acidentes ou doenças graves específicas.>
O valor do benefício é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado desde julho/1994. No entanto, esta média não poderá exceder a média simples dos últimos 12 (doze) salários-de-contribuição, inclusive em caso de remuneração variável, tal limitação é conhecida como SUBTETO, o que prejudica bastante inúmeros segurados. Atualmente, o INSS aplica 91% sobre essa média para encontrar a renda inicial do benefício, respeitando os limites do salário mínimo e do teto previdenciário.>