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Problemas na coluna lideram afastamentos do trabalho na Bahia

Concessões aumentaram 63,5% entre 2024 e 2025, aponta Ministério da Previdência

  • Foto do(a) author(a) Maria Raquel Brito
  • Maria Raquel Brito

Publicado em 20 de maio de 2026 às 05:00

Dores nas costas
Dores nas costas Crédito: Shutterstock

Ficar na mesma posição por horas, trabalhar sem equipamentos adequados e conviver com sobrecarga física. Esses são alguns dos fatores que fazem das doenças na coluna as principais causas de afastamento do trabalho na Bahia. Entre 2024 e 2025, o número de benefícios concedidos por problemas relacionados à coluna cresceu 63,5%, de acordo com o Ministério da Previdência.

“Outros transtornos de discos intervertebrais” foi a categoria com mais concessões de benefícios por incapacidade temporária, com 16.219 afastamentos em 2025. O grupo engloba doenças degenerativas da coluna, como hérnias de disco e desidratação dos discos amortecedores. Em seguida vem “Dorsalgia”, que corresponde a dores na coluna torácica, com 15.406 casos. Ou seja: foram 31.625 afastamentos no ano passado, frente a 19.333 em 2024, quando essas duas doenças também foram as causas mais expressivas.

“Estima-se que cerca de 60% a 80% da população experimentará dor nas costas em algum momento da vida, e as lesões de disco intervertebral são uma das causas mais comuns”, diz a médica do trabalho Ana Paula Teixeira.

Ela explica que entre os fatores de risco para os transtornos de discos invertebrais, principal motivo das concessões, estão fatores como idade, obesidade, má postura, sedentarismo, tabagismo e traumas anteriores (como acidentes e fraturas), além da predisposição genética.

“No ambiente de trabalho, a exposição por muito tempo e por longos anos de sobrecarga física e ausência de adaptações ergonômicas podem ser fatores desencadeadores de crises. A severidade da lesão de disco intervertebral pode variar de leve a grave, dependendo da extensão do dano e da presença de complicações como compressão nervosa”, afirma.

Não foram apenas essas categorias que apresentaram uma alta no último ano. O número total de benefícios por incapacidade temporária concedidos na Bahia cresceu 32,7% entre 2024 e 2025, de 168.065 para 223.024.

Principais motivos de afastamento do trabalho na Bahia em 2025 por Ministério da Previdência

Segundo a procuradora Rosângela Lacerda, coordenadora de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho do Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia, esse é um aumento preocupante. Ela explica que os números refletem um descumprimento das normas regulamentadoras, de saúde e segurança do trabalho por parte dos empregadores.

“Existe um entendimento de que essas normas encarecem o custo de produção para os empresários, ou seja, os empregadores. Mas, na verdade, o que a gente defende é que haverá uma redução desse custo, exatamente porque muitos acidentes e doenças serão evitados se as normas regulamentadoras, de saúde e segurança forem obedecidas. O que defendemos é justamente a necessidade do cumprimento, exatamente para que esses trabalhadores não precisem bater às portas da Previdência Social e se afastar do trabalho”, diz.

Ela cita ainda uma segunda causa para esse agravo: a chamada “pejotização”. Isso porque, uma vez que não há vínculo empregatício com as pessoas jurídicas (PJ), as normas de saúde e segurança ficam em segundo plano e muitas vezes não são cumpridas.

“No entendimento do MPT, [as normas] são aplicáveis para todo e qualquer trabalhador, independentemente do regime, se é de emprego, se é autônomo, se é PJ, se é estagiário. Mas esse, infelizmente, não é o entendimento majoritário. O entendimento majoritário é o de que somente os trabalhadores celetistas, os que estão submetidos à CLT, estão submetidos a essas normas”, afirma.

As concessões por incapacidade temporária são um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que contribui para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e que, por algum motivo de saúde, fica temporariamente incapaz de exercer suas atividades profissionais. “Até 2019, esse benefício era conhecido como auxílio-doença. A mudança no nome ocorreu porque a Previdência Social não protege a doença em si, mas a incapacidade que ela gera para o trabalho”, explica Eddie Parish, advogado especializado em direito previdenciário.

Ele ressalta que esse benefício não é considerado a medida mais drástica dentro da Previdência, sendo destinado justamente a situações temporárias, em que existe a expectativa de recuperação do trabalhador e retorno às suas atividades. “A medida mais definitiva ocorre quando a incapacidade é permanente, impossibilitando a pessoa de voltar ao trabalho. Nesses casos, o segurado pode ter direito ao benefício por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez.”

Transtornos mentais também cresceram

Outra categoria que chama atenção é a dos transtornos mentais. Enquanto “Episódios depressivos” passaram a figurar entre os dez principais motivos de afastamento com 4.732 concessões em 2025, “Outros transtornos ansiosos” subiram de 5ª para 4ª principal causa, uma alta de praticamente 49% (4.517 para 6.730).

Para Ana Paula Teixeira, esses saltos refletem a natureza multifatorial do adoecimento psíquico, uma vez que, embora as condições mentais tenham bases genéticas, neuroquímicas e psicológicas, os gatilhos ambientais da sociedade moderna também figuram entre os problemas dessa crise.

“O cenário atual de intensa digitalização da vida, insegurança generalizada, solidão, violência e polarização crescentes, desigualdade social crescentes, dificuldade extrema de equilibrar a rotina pessoal com o profissional somados aos impactos da pandemia, são um terreno de extrema vulnerabilidade para a população. Nesse contexto fragilizado, o ambiente de trabalho pode assumir um papel como desencadeador ou agravante desses quadros”, diz.

Em todo o Brasil, os benefícios por incapacidade temporária associados à saúde mental no trabalho mais do que dobraram entre 2022 e 2024, de acordo com o SmartLab BR, plataforma do MPT em parceria com entidades como a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e Ministérios como o da Saúde e o do Trabalho e Emprego. Entre esses benefícios, os principais motivos foram as reações ao estresse grave (28,6%), seguidas pela ansiedade (27,4%) e episódios depressivos (25,1%).

“Parte desses afastamentos, quando relacionados a organização atual do trabalho, muitas vezes marcada por sobrecarga ininterrupta, metas inatingíveis, falta de reconhecimento, relações tóxicas e o constante medo de demissão podem funcionar como mais um fator adoecedor, transformando a rotina corporativa em uma ameaça direta à saúde mental dos trabalhadores”, diz Teixeira.

Tire suas dúvidas sobre o benefício por incapacidade temporária

Perguntas respondidas pelo advogado Eddie Parish.

Tire suas dúvidas sobre o benefício por incapacidade temporária

O trabalhador pode ser afastado do trabalho quando a doença ou condição de saúde gera incapacidade para exercer suas atividades profissionais. Ou seja, não basta apenas ter uma doença diagnosticada; é necessário que ela impeça temporariamente o trabalhador de desempenhar sua função.

No caso dos trabalhadores com carteira assinada, regidos pela CLT, a empresa é responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento. Se a incapacidade ultrapassar esse período, o trabalhador pode solicitar o benefício por incapacidade temporária junto ao INSS.

Já os trabalhadores autônomos, contribuintes individuais, MEIs e até mesmo donas de casa que contribuem para a Previdência podem solicitar o benefício diretamente ao INSS desde o início da incapacidade, desde que apresentem documentos e relatórios médicos que comprovem a impossibilidade de trabalhar.

Em todos os casos, a concessão do benefício depende da realização de perícia médica do INSS, que irá avaliar se realmente existe incapacidade laborativa e por quanto tempo o segurado deverá permanecer afastado.

Quem arca com o afastamento, a empresa ou o INSS?

No caso dos trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento por doença são custeados pela própria empresa. Se a incapacidade para o trabalho permanecer após esse período, o trabalhador passa a receber o benefício por incapacidade temporária pago pelo INSS.

Já para contribuintes individuais, como autônomos, MEIs e segurados facultativos, pessoas que contribuem para a Previdência por iniciativa própria, o pagamento do benefício, quando concedido, é de responsabilidade do INSS desde o início do afastamento.

Sobre o auxílio-doença do INSS: quem tem direito? E como é calculado o valor a receber?

Têm direito ao benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, os trabalhadores e segurados que contribuem para o INSS e que estejam incapacitados temporariamente para exercer suas atividades profissionais. Em regra, é necessário cumprir uma carência mínima de 12 contribuições mensais para ter acesso ao benefício, embora existam exceções previstas em lei, como em casos de acidentes ou doenças graves específicas.

O valor do benefício é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado desde julho/1994. No entanto, esta média não poderá exceder a média simples dos últimos 12 (doze) salários-de-contribuição, inclusive em caso de remuneração variável, tal limitação é conhecida como SUBTETO, o que prejudica bastante inúmeros segurados. Atualmente, o INSS aplica 91% sobre essa média para encontrar a renda inicial do benefício, respeitando os limites do salário mínimo e do teto previdenciário.