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Justiça determina afastamento de dirigentes da tradicional Irmandade da Boa Morte

Decisão judicial garante medida protetiva para proteger 13 integrantes da confraria

  • Foto do(a) author(a) Maysa Polcri
  • Maysa Polcri

Publicado em 16 de abril de 2026 às 14:44

Festa da Boa Morte, em Cachoeira
Festa da Boa Morte, em Cachoeira Crédito: Arisson Marinho/CORREIO

A Justiça da Bahia concedeu medidas protetivas de urgência a 13 integrantes idosas da Irmandade de Nossa Senhora da Boa Morte contra duas dirigentes da instituição, sendo uma delas policial militar da ativa. A confraria secular fica localizada em Cachoeira, no Recôncavo da Bahia, e é uma das mais tradicionais do Brasil. 

Segundo o processo, o conflito ocorre no interior da irmandade secular e envolve episódios de tensão que teriam se intensificado a ponto de comprometer a saúde emocional e a segurança das integrantes mais velhas. Entre os fatores considerados pelo tribunal está o fato de uma das rés ser policial militar, o que aumentaria o risco diante do desequilíbrio de forças. 

A Justiça também proibiu que Juçara Lopes Santos Pontes e Uiara Lopes Nonato façam qualquer tipo de contato pessoal ou virtual com as idosas. 

Uiara Lopes, noviça da Irmandade da Boa Morte por Reprodução

Na decisão, o relator destacou que, em casos de violência psicológica, a palavra da vítima possui relevância e pode ser suficiente para justificar medidas urgentes, especialmente quando há registros como boletins de ocorrência e depoimentos consistentes. O acórdão foi assinado pelo desembargador Eduardo Afonso Maia Caricchio e julgado em 31 de março. 

Integrante defende irmãs

Após a decisão, Joselita Sampaio, que se apresenta como presidente da Irmandade da Boa Morte disse, em nota, que as duas irmãs vêm sofrendo sucessivas tentativas de afastamento, mas que a decisão refere-se a um recurso, sem condenação das envolvidas. Ela afirma que as acusações feitas contra Juçara e Uiara não foram comprovadas e que a sindicância instaurada no âmbito da Polícia Militar foi arquivada por ausência de provas. 

"Ressaltamos que o histórico processual demonstra sucessivas tentativas de afastamento das irmãs por meio de medidas judiciais já rejeitadas anteriormente pela Justiça de Cachoeira, inclusive em primeira instância. A decisão agora questionada diz respeito apenas a uma liminar concedida em sede recursal, em caráter provisório, e não altera o fato de que o processo segue em discussão, sem sentença definitiva", diz. 

"Observamos, com preocupação, a forma como a gestão interna vem sendo conduzida ao longo dos anos, incluindo a influência exercida pela ex administradora Celina Sala junto às irmãs mais velhas, algumas delas centenárias. É necessário que qualquer leitura sobre o caso considere, com equilíbrio e responsabilidade, se não há, nesse contexto, a instrumentalização da condição dessas irmãs como parte de disputas internas e de tentativas sucessivas de enfraquecimento da presidência legítima da Irmandade, hoje exercida por Zelita Sampaio", acrescenta. 

Outro lado 

Após a publicação desta matéria, a Irmandade da Boa Morte emitiu uma nota, em que afirma que Joselita Sampaio não ocupa o cargo de presidente da irmandade. A entidade se diz favorável à decisão judicial e reafirma que as integrantes mais velhas do grupo vêm sendo vítimas de violência psicológica praticada pelas mulheres denunciadas no processo. 

"Importante destacar que não se trata de um fato interno, isolado, de simples desavenças, celeumas ou picuinhas. Trata-se de crime cometido contra mulheres idosas, o que fere não apenas essas senhoras, mas também o processo hierárquico, religioso e ritualístico da Irmandade de Nossa Senhora da Boa Morte", afirma a entidade. 

"Isso fica ainda mais evidente quando o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, de forma unânime, manifesta-se favoravelmente às irmãs mais velhas, mantendo o afastamento das referidas senhoras", completa a entidade, se referindo a  Juçara Lopes Santos Pontes e Uiara Lopes Nonato.

A nota é assinada por Cleusa Santana, que afirma ser a presidente eleita, Lindaura da Paz, juíza perpétua, e pelo advogado Zaddig Figueiredo. Veja o posicionamento completo ao final da reportagem. 

Imbróglio 

Em agosto do ano passado, Joselita Sampaio denunciou Celina ao MP-BA e alegou que vinha enfrentando dificuldades para exercer o cargo desde a sua eleição, em 2022. Ela afirmou que um grupo dissidente dentro da irmandade não respeitava o processo que a elegeu. 

Por outro lado, um grupo de pelo menos dez das 17 irmãs da confraria acusaram Joselita de não ter prestado contas ao Governo do Estado pelo apoio recebido para a realização da última edição da festa. 

Sobre as denúncias de falta de prestação de contas, Joselita diz que "todas as contas referentes ao apoio governamental para a realização da festa foram devidamente prestadas em tempo e forma, o que contradiz a versão de 'falta de prestação de contas' trazida por parte do grupo dissidente ligado à Celina". 

"Ao ter acesso aos documentos, a diretoria de Joselita percebeu dívidas, ausência de informações e de arquivamento de documentos, além de possíveis irregularidades na prestação de contas de 2013 e 2014 na gestão de Celina Sala, o que gerou forte desgaste interno e dificuldade para a ex‑administradora aceitar a nova presidência", contextualiza. 

O que diz a Irmandade da Boa Morte 

"Segue, de forma resumida, alguns esclarecimentos necessários para elucidar o mal-entendido referente à matéria sobre a Irmandade de Nossa Senhora da Boa Morte.

Primeiramente, existe uma decisão de uma Câmara do Tribunal de Justiça da Bahia, julgada por unanimidade pelos desembargadores, que manteve e concedeu medida protetiva determinando o afastamento das senhoras Jussara e Uiara do convívio religioso, social e até das redes sociais das irmãs mais velhas da Boa Morte, que são as autoras da ação.

Em segundo lugar, quanto aos fatos, não há espaço para argumentações contrárias. Existe uma decisão judicial regularmente tramitada, julgada e publicada, tendo a matéria sido analisada pelos desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia.

Importante destacar que não se trata de um fato interno, isolado, de simples desavenças, celeumas ou picuinhas. Trata-se de crime cometido contra mulheres idosas, o que fere não apenas essas senhoras, mas também o processo hierárquico, religioso e ritualístico da Irmandade de Nossa Senhora da Boa Morte.

Isso fica ainda mais evidente quando o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, de forma unânime, manifesta-se favoravelmente às irmãs mais velhas, mantendo o afastamento das referidas senhoras.

Outro ponto importante é que quem fala em nome da Irmandade da Boa Morte é a própria Irmandade, representada por suas irmãs mais velhas. Portanto, qualquer informação oficial pode ser repassada por intermédio delas.

Quanto à matéria publicada, entende-se necessária a devida correção, para que não seja transmitida ao leitor uma versão equivocada dos fatos, especialmente porque, ao que consta, foram ouvidas apenas as pessoas afastadas, envolvidas diretamente nas agressões praticadas contra as irmãs mais velhas.

Para nós, essa questão encontra-se resolvida, uma vez que o Tribunal de Justiça da Bahia, por decisão unânime, determinou a manutenção do afastamento dessas pessoas do convívio da Irmandade.

Trata-se de decisão judicial clara e definitiva, não cabendo mais distorções sobre a realidade dos fatos. O que se busca, acima de tudo, é paz, respeito e preservação da tradição da Irmandade.

Atenciosamente,

Irmandade de Nossa Senhora da Boa Morte

Irmã Cleusa Santana

Presidente Eleita

Irmã Lindaura da Paz

Juíza Perpétua.

Dr. Zaddig Figueiredo

Jurídico da Irmandade da Boa Morte".