Acesse sua conta

Ainda não é assinante?
Ao continuar, você concorda com a nossa Política de Privacidade
ou
Entre com o Google

Alterar senha

Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.

Recuperar senha

Preencha o campo abaixo com seu email.

Já tem uma conta? Entre

Alterar senha

Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.

Dados não encontrados!

Você ainda não é nosso assinante!

Mas é facil resolver isso, clique abaixo e veja como fazer parte da comunidade Correio *

ASSINE

Justiça determina desocupação de área indígena no extremo-sul da Bahia

Grupo invadiu local, dividiu em lotes e vendia cada um por R$ 200

  • D
  • Da Redação

Publicado em 30 de junho de 2023 às 12:53

null Crédito: Creative Commons

A Justiça Federal em Teixeira de Freitas ordenou a reintegração de posse do território da comunidade indígena Pataxó da Aldeia Pequi, em Prado, no extremo sul da Bahia. A decisão atende a pedido da Defensoria Pública da União (DPU) e do Ministério Público Federal (MPF).

De acordo com a decisão, pelo menos cinco pessoas que não são indígenas ocuparam a área, conhecida como Sítio Calango, dividiram o local em lotes e estavam comercializando cada um por R$ 200. A ocupação irregular começou no fim de abril, apontam MPF e DPU.

Os órgãos entraram com ação civil pública pedindo a tutela possessória. No pedido, as instituições destacaram que além da presença não indígena no local, a ocupação estaria gerando impactos ambientais negativos, incluindo dificuldades de acesso à água, limitação da pesca e trazendo insegurança para a comunidade.

De acordo com a DPU e o MPF, a área invadida é tradicionalmente ocupada pelo povo Pataxó e está delimitada como Terra Indígena Comexatibá, conforme despacho do Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID). O objetivo da ACP é impedir que o conflito no território, que está em processo de demarcação, se amplie.

O juiz federal Felipo Livio Lemos Luz concluiu que os indígenas possuíam posse anterior da área e que o grupo que chegou depois tentou se apossar de maneira clandestina do espaço. Com base nisso, concedeu a medida liminar de reintegração de posse, determinando que os invasores desocupem voluntariamente o local no prazo de 48 horas a partir da intimação. Eles também devem desfazer as estruturas montadas.

O magistrado determinou ainda multa diária no valor de R$ 10 mil, para o caso de descumprimento da ordem, e autorizou a utilização de reforço policial para garantir o cumprimento da medida.