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Justiça manda Estado e clínica pagarem tratamento de idosa que ficou cega após mutirão na Bahia

Paciente de 62 anos deverá ter tratamento custeado após perder a visão do olho direito

  • Foto do(a) author(a) Maysa Polcri
  • Maysa Polcri

Publicado em 10 de abril de 2026 às 15:10

Ceom fica localizada em Irecê, no norte da Bahia
Ceom fica localizada em Irecê, no norte da Bahia Crédito: Divulgação

A Justiça da Bahia determinou que o Centro de Especialidades Odonto – Médicas (Hospital Ceom), responsável por um mutirão oftalmológico realizado em Irecê, no norte do estado, custeie integralmente o tratamento de uma idosa que perdeu a visão de um dos olhos após o procedimento. A decisão liminar também obriga o Estado da Bahia a arcar com os custos de forma solidária. Isso significa que ambos são igualmente responsáveis pelo cumprimento da obrigação. 

A medida foi proferida pela 3ª Vara Cível de Irecê, na quinta-feira (9), e atende ao pedido de tutela de urgência feito pela paciente de 62 anos, que relatou ter desenvolvido uma infecção grave após receber uma aplicação intraocular do medicamento bevacizumabe (Avastin). Segundo o processo, a complicação levou à perda completa e irreversível da visão do olho direito, justamente o que tinha melhor capacidade visual.

De acordo com a decisão, há indícios consistentes de falha na prestação do serviço. A juíza Gabriella de Moura Carneiro destacou que o caso não foi isolado, já que outros pacientes atendidos no mesmo mutirão também apresentaram complicações semelhantes, o que pode indicar um problema sistêmico no procedimento realizado. Como mostrou o CORREIO, mais de 20 pacientes relataram problemas de visão após o mutirão realizado entre os dias 28 de fevereiro e 1º de março. 

Gilberto Pereira Pontes morreu um mês após realizar o procedimento por Reprodução

Ao analisar o pedido, a magistrada entendeu que estão presentes os requisitos para concessão da liminar, como a probabilidade do direito e o risco de dano irreparável. Ela ressaltou que a paciente, identificada como Maria de Fátima Santana Melo, necessita de tratamento especializado urgente para evitar o agravamento do quadro e preservar o olho ainda saudável.

Com isso, foi determinado que a clínica e o Estado autorizem e custeiem, em até 72 horas, todo o tratamento médico necessário. A decisão inclui consultas, exames, cirurgias, medicamentos, além de despesas com transporte, alimentação e hospedagem da paciente e de um acompanhante, caso o atendimento ocorra em Salvador. A Justiça também fixou multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento, limitada inicialmente a 30 dias.

A Justiça negou outros pedidos feitos pela defesa da paciente, como o pagamento de pensão mensal, a interdição da clínica e o bloqueio de bens. Segundo a decisão, essas medidas exigem uma análise mais aprofundada e produção de provas ao longo do processo.

Cada dia de espera representa um risco para a autora, que já se viu obrigada a buscar tratamento por conta própria em outra cidade, arcando com custos emergenciais, o que demonstra a urgência e a necessidade de amparo jurisdicional imediato

Gabriella de Moura Carneiro

Juíza de Direito

Procurado, o centro médico informou à reportagem que vai cumprir a decisão judicial e que segue prestando apoio aos pacientes que relataram complicações. "O Centro Especializado em Oftalmologia informa que recebeu a decisão liminar recentemente proferida no âmbito das apurações em curso, a qual será integralmente cumprida, em estrita observância às determinações judiciais e ao devido processo legal", diz. 

"O Ceom tem atuado de maneira transparente e colaborativa, prestando todos os esclarecimentos solicitados e mantendo integral disponibilidade para contribuir com a adequada apuração dos fatos [...] O Ceom reitera sua confiança de que, ao término das investigações, restará devidamente demonstrada, inclusive nos âmbitos administrativo e judicial, a inexistência de conduta irregular por parte da instituição", acrescenta (veja abaixo o posicionamento completo). 

Relembre o caso

O mutirão oftalmológico foi realizado entre os dias 28 de fevereiro e 1º de março pelo Ceom. Mais de 20 pacientes relataram problemas de visão após os procedimentos. Em alguns casos, houve perda total da visão e até retirada do globo ocular. Um idoso de 72 anos morreu cerca de um mês após a intervenção.

A fabricante Roche Farma Brasil informou que o medicamento Avastin, utilizado nas aplicações, é indicado para tratamento oncológico e não possui aprovação para uso oftalmológico injetável. Segundo a empresa, o uso fora da bula pode estar associado a eventos adversos.

O Ceom, por outro lado, afirma que o uso do medicamento "encontra respaldo em diretrizes clínicas e protocolos terapêuticos oficialmente estabelecidos pelo Ministério da Saúde". 

A Secretaria de Saúde da Bahia (Sesab) confirmou que ao menos 143 pacientes foram submetidos ao procedimento e que 26 apresentaram intercorrências. A pasta realizou inspeção sanitária na clínica após as denúncias. O caso é investigado pela Polícia Civil. 

Veja o que diz o Ceom 

"O Centro Especializado em Oftalmologia (CEOM) informa que recebeu a decisão liminar recentemente proferida no âmbito das apurações em curso, a qual será integralmente cumprida, em estrita observância às determinações judiciais e ao devido processo legal.

A instituição reafirma seu compromisso com a assistência aos pacientes e comunica que permanece à disposição para garantir o custeio e a continuidade de todo o tratamento que se fizer necessário, de forma responsável, individualizada e em articulação com as autoridades competentes.

Desde o primeiro momento, o CEOM tem atuado de maneira transparente e colaborativa, prestando todos os esclarecimentos solicitados e mantendo integral disponibilidade para contribuir com a adequada apuração dos fatos, sempre com respeito ao sigilo médico e à legislação vigente, em especial à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

Por fim, o CEOM reitera sua confiança de que, ao término das investigações, restará devidamente demonstrada, inclusive nos âmbitos administrativo e judicial, a inexistência de conduta irregular por parte da instituição, reafirmando seu compromisso histórico com a ética, a segurança assistencial e a qualidade dos serviços prestados".