MP aciona CLN na Justiça para que pedágio não seja cobrado só em dinheiro

Um dos pedidos inclui também a instalação de placas que informem que as formas de pagamento do pedágio

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  • Da Redação

Publicado em 2 de agosto de 2023 às 17:38

null Crédito: Crédito: Arquivo CORREIO

O Ministério Público estadual acionou a Concessionária Litoral Norte (CLN) na Justiça para que disponibilize aos usuários dos serviços de pedágio na BA-099 formas de pagamento que não estejam vinculadas apenas à recepção de dinheiro em espécie.

Procurada, a CLN informou que, mesmo antes do acionamento, novas formas de pagamento foram divulgadas informações de que o pedágio da BA-099 passou a aceitar pagamento da tarifa nas cabines manuais, nas modalidades Débito, Crédito ou Pix, por aproximação de dispositivos NFC, cartões com chip ou leitura de QR Code.

Na ação, a promotora Justiça Joseane Suzart, pediu, em caráter de urgência, que cartões de crédito ou débito, pix ou outras modalidades possam ser usadas pelo consumidor, sem que a CLN criasse dificuldades para essas formas alternativas de pagamento.

Um dos pedidos incluiu também a instalação, ao longo da rodovia, BA-099, nos sentidos de ida e volta, de placas que informem, de modo satisfatório e adequado, que o pagamento do pedágio poderá ser feito de formas diversas ao dinheiro em espécie, dando destaque a essas informações. A sinalização deverá informar ainda acerca das condições da pista. A ação pede que a Justiça estabeleça as mesmas obrigações de informação para divulgação no endereço eletrônico da CLN ou nas suas redes sociais.

A promotora de Justiça solicitou ainda que informação referente à distância da praça de pedágio seja colocada, por determinação Judicial, de forma ostensiva a e durante todo o percurso da Rodovia BA-099, possibilitando o retorno antes do pedágio, à distância de pelo menos um quilômetro da praça de cobrança, “evitando a impossibilidade de desvio de trajeto por parte do motorista”.

A ação pediu ainda que a Justiça determine à CLN a obrigação de coibir a prática de serviços paralelos ao pedágio, como a venda de bilhetes por ambulantes não autorizados, visto que “se trata de expediente ilegal, que expõe a vida, saúde e segurança dos consumidores”, cabendo à CLN denunciar o serviço paralelo aos órgãos públicos competentes.

Na ação, o MP solicitou também que o Judiciário proíba a CLN de reter os veículos dos usuários dos serviços de pedágio que se encontrem impossibilitados de efetivar o pagamento em espécie, “visto que constitui cobrança vexatória vedada por Lei Federal”. A promotora pede que a CLN seja obrigada a agir como determina a Lei e, no caso da impossibilidade de pagamento no pedágio, não impedir o deslocamento do inadimplente, mas sim cobrar os valores devidos posteriormente, podendo inscrever o seu nome nos serviços de proteção ao crédito.

A ação solicitou que a Justiça determine que a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba) fiscalize o cumprimento das obrigações que venham ser estabelecidas à CLN. Em caráter definitivo, a ação pede que a CLN seja obrigada a arcar com o pagamento dos danos morais individualizados sofridos pelos consumidores prejudicados pela má prestação dos serviços pela CLN, a serem fixados após a devida liquidação, promovida individual ou coletivamente.

Ainda que efetive o pagamento dos danos materiais, decorrentes das práticas abusivas implementadas por ela, bem como o pagamento do valor de R$ 100 mil, a título de dano moral coletivo, causado difusamente à sociedade.