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Larissa Almeida
Publicado em 22 de outubro de 2024 às 05:45
Os baianos que devem impostos ao estado, como o ICMS e o IPVA, e têm dívida de até R$ 10 mil deixarão de entrar na dívida ativa até que todos os recursos extrajudiciais para a cobrança do débito sejam esgotados. Essa é uma das soluções previstas para serem executadas através do acordo celebrado, na manhã desta segunda-feira (21), pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), e a presidente Cynthia Maria Pina Resende, presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). >
O Acordo de Cooperação Técnica foi assinado no auditório do TJ-BA, por volta das 12h. Segundo o presidente do STF, o documento tem o intuito de colocar em prática o processo de ‘desjudicialização’ da vida brasileira, que passa, dentre outros caminhos, por uma forma alternativa de cobrar as dívidas tributárias pelo estado. A expectativa é que mais de 10 milhões de execuções fiscais sejam extintas em todo o Brasil através do compromisso firmado. >
“Nós temos mais de 83 milhões de processos em curso no país. Não há estrutura que dê conta e o país não tem recursos para continuar aumentando indefinidamente o tamanho do judiciário. [...] Editamos, no CNJ, uma resolução que prevê a extinção de todas as execuções fiscais de até R$ 10 mil, que não tenha bens penhorados ou citação do devedor”, destacou. >
Em dezembro do ano passado, um acordo semelhante foi feito entre o CNJ, TJ-BA, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) e a Procuradoria Geral do Município de Salvador (PGM-Salvador). O documento previa a redução da quantidade de processos em tramitação no TJ-BA, por meio da desistência de processos sem potencial de recuperação do crédito executado. Desde então, 205.307 processos foram baixados, conforme informou a desembargadora Cynthia Maria Resende. >
Antes da edição da Resolução 547/2024, feita pelo CNJ, as dívidas de até R$ 10 mil recebiam o mesmo peso jurídico de dívidas maiores. Agora, quem tem débito em aberto até esse valor não serão judicializados de imediato. Antes de serem cobrados judicialmente, os devedores terão direito à negociação direta, protestos em cartório e até a inscrição do débito em cadastros de inadimplentes, como SPC e Serasa. >
Apesar da ampliação do leque de opções, o advogado Helder Santos, especialista em Direito Tributário, alerta que os débitos de até R$ 10 mil só deixarão de entrar na dívida ativa se não tiverem passado por julgamento de mérito. “A dívida continua a existir até ser extinta por outra forma, como a prescrição, pois a ideia é estimular outros meios de cobrança e composição, visando desafogar os tribunais que estão repletos de processos sem julgamento, já que as execuções fiscais são a maior quantidade de processos em curso”, explica. >
Para que uma execução fiscal já ajuizada seja extinta, o débito deve ser inferior a R$ 10 mil reais, o processo não deve ter sido movimentado há um ano e não deve haver perspectivas de bens para penhora. >
Para aprimorar o fluxo de processos no TJ-BA, o trato assinado nesta segunda-feira também estabelece a automatização do fluxo de processos judiciais através do compartilhamento de bancos de dados, informações, tecnologias e métodos de pesquisa. Segundo a desembargadora Cynthia Maria Resende, a realização desse intercâmbio vai fazer com que as cinco varas públicas administrativas de Salvador tenham as demandas ‘desafogadas’. >
“Cada uma dessas varas tem na faixa de 25 mil processos. Então, esse acordo que foi assinado hoje vai facilitar a criação do Núcleo de Justiça 4.0, que é um núcleo digital que vai reunir os processos mais antigos do TJ-BA para serem julgados por um grupo de juízes e servidores. Acredito que vai ser positivo, já que visa agilizar os processos”, afirma. >
A automação se dará por meio da integração entre a Plataforma Digital do Poder Judiciário e os sistemas eletrônicos utilizados pelas Procuradorias, que devem viabilizar o gerenciamento em massa dos processos judiciais, a exemplo da disponibilização de informações relativas às certidões de óbito, de ônus reais e escrituras públicas. >
Por fim, o acordo tem como premissa a racionalização da justiça, uma vez que pretende fazer a identificação de ações de elevado impacto fiscal, de forma a permitir a priorização ou até a resolução do conflito pela celebração de transação ou negócio jurídico processual. >