Saiba como e onde fazer um contrato de união estável

Essa configuração de relacionamento consiste em uma união conhecida socialmente, contínua e duradoura, com intenção de constituir família

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  • Carolina Cerqueira

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Publicado em 24 de abril de 2024 às 08:00

União estável pode
União estável pode Crédito: Shutterstock

Após a final desta edição do Big Brother Brasil, a união estável virou um tópico forte entre os fãs do casal Davi e Mani. A dúvida da relação dos dois acendeu a curiosidade dos telespectadores por essa configuração de relacionamento. Mas, como fazer?

A advogada Larissa Muhana afirma que a união estável pode partir de uma decisão do casal ou da decisão de uma das partes. No primeiro caso, o casal deve comparecer a um cartório de notas e solicitar uma “certidão de união estável”. O reconhecimento da união no cartório custa entre R$200 e R$500, a depender do estado (um casamento pode chegar a R$3.000).

Também é possível que o casal assine um contrato particular na presença de um advogado, o que tornará a união válida para casos de partilha de bens, por exemplo, mas não para entendimento de terceiros, como no caso de inclusão de parceiro no plano de saúde.

Se não houver concordância entre o casal para a realização conjunta do reconhecimento, a pessoa deve procurar um advogado e ingressar com uma ação judicial na Vara de Família chamada de “ação de reconhecimento de união estável”. O autor da demanda deve se valer de provas para demonstrar ao juiz que preenche todos os requisitos do art. 1723.

É possível ingressar com essa ação mesmo após o término do relacionamento ou o falecimento de uma das partes. Se houver acordo entre os herdeiros no caso de morte, o reconhecimento pode ser feito na própria escritura do inventário.

As escrituras públicas são lavradas perante os Tabelionatos de Notas. Em Salvador, são 16, espalhados por toda a cidade, como afirma o diretor do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Victor Macedo. “Caso as partes optem por elaborar uma escritura pública, também é importante consultar um advogado antes e durante a elaboração e lavratura dos documentos, pois as dúvidas precisam ser integralmente sanadas antes da assinatura”.