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Supermercados já fecham aos domingos e feriados em cidades da Bahia; confira

Ao menos três municípios possuem convenções coletivas que limitam o funcionamento

  • Foto do(a) author(a) Maysa Polcri
  • Maysa Polcri

Publicado em 5 de maio de 2026 às 16:00

Supermercado
Supermercados já fecham em cidades na Bahia Crédito: Tânia Rego/Agência Brasil/Arquivo

Mudanças nas regras de funcionamento de supermercados já estão em vigor em cidades da Bahia e reacendem o debate sobre a abertura do comércio aos domingos e feriados. Ao menos três municípios possuem acordos coletivos que proíbem os funcionamentos em dias específicos. A situação é semelhante a do Espírito Santo, onde a norma afeta mais de 70 cidades.

Nas cidades de Eunápolis, Porto Seguro e Santa Cruz Cabrália, no sul da Bahia, a convenção que passou a valer neste mês estabelece restrições claras. Em alguns casos, o trabalho aos domingos é totalmente proibido. Em outros, só é permitido em períodos específicos do ano e com regras rígidas, como jornada reduzida, pagamento extra e escala de revezamento entre os funcionários.

Eunápolis por Divulgação

Em Eunápolis, o funcionamento aos domingos está proibido. A convenção coletiva determina a proibição do trabalho nesses dias para os empregados do setor de gêneros alimentícios, caso de supermercados e hipermercados. Se as empresas descumprirem as regras, podem ser multadas em R$ 20 mil, para estabelecimentos com até dez funcionários, e R$ 50 mil, para aqueles com mais de 11 empregados.

Os estabelecimentos também devem estar fechados nos feriados de 1º de maio (Dia do Trabalhador), 25 de dezembro (Natal) e 1º de janeiro (Ano Novo) na cidade.

A regra consta na Convenção Coletiva de Trabalho para o segmento de supermercados para 2026 e 2027, firmada entre o Sindicato dos dos Comerciários (Sincom) e o Sindicato dos Supermercados e Atacados (Sindsuper). 

Já nos municípios de Porto Seguro e Santa Cruz Cabrália, a convenção também impõe o fechamento aos domingos, mas apenas na baixa temporada. Os estabelecimentos também não podem funcionar em 1º de maio e 25 de dezembro. Nos meses de janeiro, fevereiro e março os supermercados estão autorizados a funcionar normalmente aos domingos. É o período em que as cidades recebem um número maior de turistas.

Mas há previsão de pagamento extra: o funcionário que trabalhar aos domingos nesse período deve receber R$ 95 ao fim de cada jornada. O valor tem caráter indenizatório e não é incorporado ao salário. A jornada nesses dias deve ser de, no máximo, seis horas, com escala de revezamento. O empregado trabalha em um domingo e folga no seguinte, mantendo o direito à folga compensatória. As empresas também devem garantir o vale-transporte aos funcionários escalados.

De acordo com o contador Rafael Gutembergue, que atua em Porto Seguro, a decisão das empresas em fechar os estabelecimentos aos domingos e feriados tenta atrair mão de obra. "Atualmente, o segmento de supermercados tem dificuldades para atrair funcionários. Muitos preferem trabalhar como entregadores e em aplicativos. Então, as empresas buscam forma de se tornarem mais atrativas", explica. Além disso, os empresários também preveem o aumento de fluxo de clientes entre sexta e sabádo nas cidades.

Brasil

No Espírito Santo, uma regra trabalhista que passou a valer em março de 2026 proíbe o trabalho de funcionários aos domingos e feriados em todo o estado. A restrição alcança supermercados, hipermercados, atacadistas, atacarejos, mercearias e hortifrutis. Lojas de material de construção também entram na regra, inclusive aquelas instaladas dentro de shoppings centers. O entendimento firmado entre as entidades em novembro do ano passado determinou a aplicação da regra nos 78 municípios abrangidos pela convenção. 

A medida tem caráter experimental e permanece válida até 31 de outubro de 2026. Antes desse prazo, representantes do setor voltarão a negociar para decidir se o fechamento aos domingos e feriados será mantido ou encerrado.

A norma federal estabelece que o funcionamento do comércio aos domingos e feriados depende de previsão em convenção coletiva entre empregadores e trabalhadores. A única exceção são as feiras livres, que continuam autorizadas a operar normalmente nesses dias.