Tribunal de Contas desaprova contas de três convênios do governo baiano

Além de débito de R$ 175 mil, serão aplicadas multas que somam R$ 8 mil aos gestores

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Publicado em 10 de abril de 2024 às 15:59

Sede do TCE-BA
Sede do TCE-BA Crédito: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) desaprovou as prestações de contas de três recursos atribuídos a entidades e instituições da administração estadual, em sessão ordinária nesta terça-feira (9). A desaprovação levou à imputação de débitos que, somados, atingiram o total de R$ 175.538,4, além de ser aplicada multa de R$ 8 mil aos gestores. A lei determina que quando há contas irregulares, havendo débito, o tribunal pode ordenar o pagamento da dívida atualizada monetariamente.

Em uma das contas desaprovadas, do convênio celebrado entre a Secretaria da Educação (SEC) do estado e a Associação Regional da Escola Família Agrícola do Sertão (Arefase), a Câmara decidiu imputar débito à Arefase e seu respectivo gestor, José Francisco de Andrade, no valor total de R$ 133.614,56, e aplicar multa no valor de R$ 5 mil ao responsável pela entidade à época. O objeto convenial foi o “apoio técnico-financeiro entre a concedente e o convenente para manutenção, custeio e desenvolvimento das ações educacionais da EFA/EFR, e ainda pela expedição de recomendação à Secretaria da Educação (SEC)".

A desaprovação, com imputação de débito, aplicação de multa e expedição de recomendações foi o resultado do julgamento das contas do convênio firmado entre a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) e a Associação dos Produtores de Leite de Maracás. A desaprovação se deu em virtude do atraso na entrega da prestação de contas e do descumprimento do prazo de instauração da tomada de contas, o que causou a imputação de débito de R$ 41.923,85 e aplicação de multa, de R$ 2 mil, ao presidente da Associação à época da celebração do convênio, Anselmo Borges Meira.

A terceira conta desaprovada, é fruto do convênio entre a Secretária do Planejamento (Seplan)/ Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) e a Associação Comunitária dos Agricultores do Projeto URUPI. A parceria havia sido firmada para a implantação de 72 sanitários residenciais na comunidade de Nova Conquista I, localizada em Santo Amaro. Além da desaprovação da prestação das contas em razão das irregularidades constatadas no Relatório de Auditoria e pela expedição de recomendação aos atuais gestores da CAR, foi aplicada multa no valor de R$ 1 mil reais a José Vivaldo Souza de Mendonça, representante da CAR no período.