Ações socioeducativas para adolescentes infratores ainda dividem opiniões

Veja lista de locais onde procurar ajuda especializada

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  • Thais Borges

Publicado em 17 de abril de 2017 às 05:31

- Atualizado há um ano

Quando um adolescente comete um ato infracional, ele deve passar por uma medida socioeducativa, segundo determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). No entanto, embora sejam uma espécie de resposta à prática de um delito, essas medidas devem ter caráter educativo – nunca punitivo.

Elas podem ir de advertência – que é uma repreensão judicial – até a internação propriamente dita, que é considerada como o último recurso. Na Bahia, os adolescentes ficam nas Comunidades de Atendimento Socioeducativo (Cases). Há unidades em Salvador, Feira de Santana, no Centro-Norte do estado, e Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador (RMS).

De acordo com o defensor público Bruno Castro, todas as unidades ficam num perímetro de 150 quilômetros e algumas funcionam de forma precária. A Case Salvador, por exemplo, possui 150 vagas e, segundo o boletim da semana passada, 360 jovens ocupam o local atualmente. 

Ainda conforme o defensor, quando há a determinação de internação por alguma infração sem violência ou grave ameaça, e não existe local de internação onde os adolescentes apreendidos moram, os jovens devem cumprir a medida em atividades de  projetos sociais. Só que isto vem sendo descumprido na Bahia.

“A maioria dos adolescentes que cumprem medidas são do interior do estado e têm que ficar aqui, longe das famílias, contrariando um direito deles, o que acaba lhes tirando a participação familiar no processo de volta à sociedade”, considera Bruno.

Mas a eficácia das medidas socioeducativas é questionada por alguns especialistas da área. “Acredito que elas são mais eficientes no caso daqueles adolescentes que cometeram um ato infracional esporádico. Mas, quando já são envolvidos com a rotina do tráfico, com armamentos, é muito mais difícil”, aponta a delegada Claudenice Mayo, titular da Delegacia do Adolescente Infrator (DAI).

A promotora da Infância e da Juventude Edna Sara Cerqueira reforça que medidas são adotadas. “A sociedade deve entender que cada um de nós é responsável por um adolescente. São pessoas em desenvolvimento e temos que fortalecer a autoestima desse adolescente. Se você pega os números, para cada dez adultos, tem três menores envolvidos. Por isso, sou totalmente contrária à redução da maioridade penal. Temos que pedir a Deus orientação para que a gente possa ajudar essa geração que está aí praticamente sem sonhos”, pondera a promotora. 

Por outro lado, o coordenador do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Yves de Roussan (Cedeca), Waldemar Oliveira, defende que as medidas socioeducativas cumprem um papel importante. Elereforça isso com o dado de que 75% dos que passam pelos Cases não reincidem: “A gente tem que trabalhar para esses meninos terem acompanhamento contínuo, inclusive construindo mais Cases. Hoje, você tem que trazer um menino de Barreiras para cá e ele fica sozinho, sem apoio da família”.

A delegada Claudenice, no entanto, contesta os números de reincidência. Segundo ela, as estatísticas não incluem como reincidentes os jovens que cometeram crimes após os 18 anos, nem os que foram mortos.

Saiba onde encontrar ajuda especializada:

Promotoria da Infância e da Juventude Avenida Mário Leal Fereira, s/n, Centro Integrado - Tel: 3382-4479/6505. 

Delegacia do Adolescente Infrator (DAI)  Rua Agripino Dórea, nº26 – Brotas.

Cras (Centro de Referência de Assistência Social)  Tel: 3115-9917 (Estadual) e 3202-2300 (Municipal).

Creas (Centro de Referência Especializada de Assistência Social)  Tel: 3115-1568 (Estadual) e 3176-4754 (Municipal).

Cedeca (Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Yves de Roussan)  Rua Gregório de Matos, nº 51 – Pelourinho. Tel: 3321-1543/5196. 

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Av. Sete de Setembro, nº89, Edifício Oxumaré - Tel: 3329-6516/ 3328-7737. Veja aqui as instituições registradas no Conselho que oferecem atendimento.