Após confusão em hospital, menina estuprada pelo tio consegue fazer aborto

Procedimento foi realizado em Recife. Grupos contrário e a favor da interrupção de gravidez foram até o local

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  • Da Redação

Publicado em 17 de agosto de 2020 às 09:22

- Atualizado há um ano

. Crédito: Felipe Ribeiro/JC Imagem

A menina de 10 anos que engravidou após ter sido estuprada pelo tio conseguiu realizar o aborto em Pernambuco, na tarde de domingo (16).Apesar de a legislação prever a interrupção da gravidez em caso de violência sexual, a jovem teria tido o atendimento negado na unidade de referência no Espírito Santo, estado onde mora e, por isso, precisou ir a Pernambuco para realizar a interrupção da gravidez. Ao tomar conhecimento da vinda da criança, grupos contrários e favoráveis ao procedimento se aglomeraram em frente ao Cisam. O tumulto se formou com direito a bate boca e empurrões.

Ela chegou ao  Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros (Cisam), no Recife, por volta das 16h. Cerca de uma hora depois, o óbito fetal já havia sido induzido, através de medicamentos. Segundo o médico Olímpio Barbosa, diretor da unidade de saúde, o processo de expulsão do feto leva de 12h a 24h. O diretor do Cisam disse que foi contactado após a decisão da Justiça. "Recebi uma ligação solicitando ajuda. Me passaram a decisão da Justiça e eu já tinha acompanhado o caso através da imprensa. O que fizemos é o que consta na Lei, que garante o abortamento em caso de estupro. Eu considero, no caso de uma criança de 10 anos que não deseja a gravidez, um ato de tortura."

O médico ainda destacou que a menina corria risco de vida, caso a gravidez fosse mantida. "Não é algo natural. Se trata de um organismo que não está formado. Há risco de hemorragia, parto prematuro, hipertensão algumas centenas de vezes mais alto do que em uma mulher adulta. O mais importante é preservar a vida dessa criança", argumentou.

Legislação Em nota à imprensa, a Secretaria de Saúde de Pernambuco (SES-PE) informou que segue a legislação vigente em relação à interrupção da gravidez (quando não há outro meio de salvar a vida da mulher, quando é resultado de estupro e nos diagnósticos de anencefalia), além dos protocolos do Ministério da Saúde (MS) para a realização do procedimento, oferecendo à vítima assistência emergencial, integral e multidisciplinar.

"Em relação ao caso citado, é importante ressaltar, ainda, que há autorização judicial do Espírito Santo ratificando a interrupção da gestação. É importante reforçar, também, que o Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros (Cisam-UPE) é referência estadual nesse tipo de procedimento e de acolhimento às vítimas. Por fim, ratifica-se que todos os parâmetros legais estão sendo rigidamente seguidos", afirma a secretaria.