CORREIO dá caneca de Carnaval; leia regulamento da promoção

É preciso juntar cinco selos que serão publicados este mês

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  • Da Redação

Publicado em 5 de fevereiro de 2019 às 06:14

- Atualizado há um ano

. Crédito: Foto: Reproduçaõ

(Foto: Divulgação) Quem comprar o CORREIO a partir do dia 13 deste mês vai poder começar a juntar selos veiculados no jornal para, ao conseguir cinco, trocá-los por uma caneca temática de Carnaval. 

A ação é uma parceria com o Salvador Shopping. Serão disponibilizados três modelos de caneca com cordinha para pendurar no pescoço. Cada uma delas terá uma frase em alusão a um hit do Verão.

Os selos serão publicados nos jornais de 13 a 19 de fevereiro. As trocas acontecerão de 19 a 26 do mesmo mês.

Leia o regulamento completo abaixo:

Esta campanha é instituída, como modalidade “Junte e Troque”, pela EMPRESA BAIANA DE JORNALISMO S/A, empresa com sede na cidade de Salvador, na Rua Professor Aristides Novis, nº 123 – Federação, CEP: 40210-630, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 14583041/0001-62, no período compreendido entre 05 de fevereiro a 26 de fevereiro de 2019.

I. DOS PARTICIPANTES 1.1 Para os fins do presente regulamento, esta campanha será válida apenas nos municípios de Salvador e Lauro de Freitas, podendo participar pessoas físicas, maiores de idade, capazes, que, durante o período de sua vigência, juntarem 5 (cinco) selos que serão publicados diariamente no jornal nas edições de 13 a 19 de fevereiro de 2019, apresentar em uma das bancas participantes para realizar o resgate do brinde. 1.2. Esta campanha não se aplica aos clientes corporativos (pessoas jurídicas). 2. Observados todos os procedimentos e condições estabelecidos neste regulamento, a campanha permite aos participantes, que venham a adquirir o jornal durante o período indicado no item 3 abaixo, juntar 05 (cinco) selos disponibilizados nas edições diárias entre 13 e 19 de fevereiro de 2019, efetuar a entrega da cartela com selos devidamente colados para adquirir 1 (uma) caneca personalizada.

2.1. As trocas nos termos deste regulamento, deverão ocorrer exclusivamente nas bancas e PDV’s participantes, situadas em Salvador, no Estado da Bahia. 2.2 Cada participante poderá realizar apenas uma única troca por CPF.

II. DA PARTICIPAÇÃO DOS ADQUIRENTES DOS JORNAIS EM BANCAS DE JORNAL. 3. A partir de 13 de fevereiro de 2019, serão publicados na capa do jornal selos numerados de 01 (um) a 05 (cinco). Os leitores deverão juntar os selos, sempre de número e cor diferentes, ao final de 5 (cinco) selos, poderão trocar por 1 (uma) caneca personalizada.

3.1. Não serão aceitos selos com números e cores repetidas, nem selos de outra campanha. 3.2 Além dos selos comuns elegíveis a esta campanha, serão incluídos 02 (dois) selos-curinga. Os selos-curinga serão numerados e de cores diferentes e a Empresa Promotora publicará a quantidade de selos a seu exclusivo critério, bem como determinará a data de suas publicações. 3.3 Os selos-curinga substituem qualquer selo numerado. Não serão aceitos selos-curinga com a mesma numeração, nem de outra campanha. 3.4 A campanha é limitada a 1 (uma) caneca personalizada por CPF, condicionado à entrega da cartela com os 5 (cinco) selos, nos termos deste regulamento.

III. DAS TROCAS 4. Para a troca dos selos pela caneca, é necessário que o participante compareça a uma das bancas participantes, munido de CPF, e da cartela contendo os 5 (cinco) selos.

5. O período de juntar os selos é de 13 a 19 de fevereiro de 2019, de modo que o período de troca será de 19 a 26 de fevereiro de 2019, no horário de funcionamento das bancas participantes.

5.1. As trocas serão interrompidas no dia 27 de fevereiro de 2019, de modo que os participantes que não tiverem realizado a troca no período de vigência da campanha descrito no item acima perderão o direito de troca dos selos pela caneca personalizada conforme citado no regulamento acima.

5.2 O atendimento ao leitor participante da campanha nas bancas participantes e a efetivação das trocas somente acontecerão de 19 a 26 de fevereiro de 2019, no horário de funcionamento das bancas.

5.3 O período de troca é de 19 a 26 de fevereiro de 2019, podendo ser alterado a critério exclusivo da Empresa Promotora. Nessa hipótese, a nova data será publicada no jornal com antecedência de 02 (dois) dias à data anteriormente informada.

IV. DAS CONDIÇÕES GERAIS 6. A participação nesta campanha não gerará aos consumidores nenhum outro direito ou vantagem que não estejam expressamente previstos neste regulamento. 7. Esta campanha, assim como seu regulamento, poderá ser alterada, suspensa ou cancelada pela Empresa Promotora, mediante aviso publicado no jornal, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da Empresa Promotora e que comprometa o regular andamento da campanha, de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução desta como originalmente planejado. 8. Na ocorrência desta situação do item 7, os consumidores que já tiverem iniciado juntar os selos não serão prejudicados, de forma que a Empresa Promotora, a partir do contato do consumidor, analisará cada caso separadamente. 9. Esta campanha independe de qualquer modalidade de álea ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Artigo 1º da Lei nº 5.768/71. 10. Quaisquer outros pontos não abordados neste regulamento serão dirimidos pela Empresa Promotora. As decisões serão soberanas, irrevogáveis e irrecorríveis. A simples participação nesta campanha “Junte e Troque”, implica no total conhecimento e aceitação irrestritos deste regulamento. 11. Serão 1.000 (um mil) canecas personalizas. Descritivo das canecas: Canecas de material plástico personalizada. 12. As bancas e PDV’s participantes da campanha como ponto de trocas são: Armarinho Davi , Balneário Castelo Branco, nº 285, Castelo Branco, Salvador – Bahia; Banca Cultura e Lazer, Rua Torquato Bahia, nº 1, Comércio, Salvador – Bahia; Banca Kings, Largo do Campo Grande, nº 0, Campo Grande, Salvador – Bahia; Banca Paulo VI, Avenida Paulo VI, n° 1340, Pituba, Salvador – Bahia; Banca Marback, Conjunto Guilherme Marback, nº 338, Salvador – Bahia; Banca São José, Estrada da Liberdade, nº 340, Liberdade, Salvador – Bahia; Banca Informação e Cultura, Rua Augusto Frederico Schimith, nº 0, Barra, Salvador – Bahia; Banca Arvoredo, Estrada das Barreiras, nº 0, Barreiras, Salvador – Bahia; Banca Art’s Leitura, Rua Arthur Azevedo Machado, nº 3443, Costa Azul, Salvador – Bahia; Banca Campo da Pólvora, Largo do Campo da Pólvora, nº0, Nazaré, Salvador – Bahia; Banca Redenção, Rua Campinas de Brotas, nº 0, Campinas de Brotas, Salvador – Bahia. Banca São Cristovão, Avenida São Cristóvão, nº 75, São Cristóvão, Salvador-Bahia.

V. FORO 12. O presente regulamento obriga herdeiros e sucessores, sendo eleito o foro da comarca de Salvador-Bahia para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.