Decretada prisão de sócios de empresa baiana acusada de pirâmide

Esquema movimentou mais de R$ 200 milhões, afirma MP-BA

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  • Da Redação

Publicado em 10 de julho de 2018 às 18:11

- Atualizado há um ano

. Crédito: Foto: Reprodução

Os empresários  Danilo Vunjão Santana Gouveia e Kelliane Alves Gouveia Santana, sócios da empresa D9, de Itabuna, tiveram a prisão preventiva decretada pela Justiça. A decisão foi divulgada pelo Ministério Público nesta terça-feira (10). A D9 é acusada de praticar pirâmide financeira. Eles são acusados de aplicar um golpe que movimentou mais de R$ 200 milhões.

Segundo a acusação, os empresários incentivavam vítimas a se associarem a um clube de investidores que renderia lucros de 33% por mês. Inicialmente, havia de fato lucro com a entrada de novos participantes. "Os investidores comunicavam o sucesso do investimento a conhecidos e também investiam maiores quantias”, diz o acórdão da 1ª Turma da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. “Algumas pessoas chegaram a vender bens pessoais como carros e propriedades, transferindo suas economias à empresa, sem, contudo, obter retorno ou resgatar o que investiram”.

O promotor destacou que o líder da D9, quando o esquema chegou ao fim, zerou suas contas e saiu do Brasil. O paradeiro dos dois empresários é ignorado. O fato de estarem em destino desconhecido, não terem colaborado com a investigação e terem dissimulado ilicitamente o patrimônio pode ser considerado agravante, na visão do MP, por sinalizar a intenção de "infligir mais danos à sociedade".

Em abril deste ano, a Folha de S. Paulo noticiou que Danilo foi preso em Dubai e que o governo buscava extraditá-lo. Danilo, segundo a reportagem, foi preso por agentes do Interpol em 13 de fevereiro ao desembarcar no aeroporto de Dubai. Segundo o MP-BA, o pedido que deu origem ao parecer do desembargador afirma que não houve confirmação sobre se Danilo está preso ou não em Dubai. A defesa afirma que ele não foi detido. O fato do paradeiro dele ser incerto está nos autos.

A decisão veio a pedido do promotor de Justiça Thomás Luz Raimundo Brito, que recorreu depois que uma decisão em primeiro grau indeferiu um requerimento de prisão. Com a possibilidade de prática de crimes de competência federal, o relator do caso determinou que os autos do processo sigam também para a Polícia Federal e a Receita Federal.

Pirâmide Iniciada na Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos (DRFR), de Itabuna, a investigação revelou que o grupo aplicava um golpe classificado como de cooptação progressiva de pessoas, a “pirâmide financeira”. Os investigados, para tanto, utilizavam a empresa de fachada D9 Clube para comercializar o serviço de treinamento de pessoas em apostas esportivas.

Para atrair as vítimas, a D9 Clube informava em seu site oficial www.d9clube.com e em redes sociais abertas que o percentual de lucro obtido com as realizações das apostas de seus clientes seria de 33 por cento sobre o valor investido, com pagamento semanal durante um ano, e ao final, ainda o valor principal investido de volta.