Feira: 93 presos já foram mandados para casa após decisão de juiz

Juiz decidiu que 320 presos vão migrar do regime semiaberto para a prisão domiciliar por falta de condições no Conjunto Penal

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  • Yasmin Garrido

Publicado em 29 de setembro de 2018 às 14:13

- Atualizado há um ano

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Cerca de 93 dos 320 detentos que devem deixar o Conjunto Penal de Feira de Santana, após decisão judicial, já estão em prisão domiciliar. A decisão foi do juiz da Vara de Execução Penal Waldir Viana. Segundo ele, até o final do expediente de sexta-feira, já havia sido autorizado a liberação de 135 presos.

De acordo com o magistrado, a decisão de mandar os presos para casa visa cumprir a  Súmula Vinculante 56 do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabelece que não pode ser mantido no mesmo ambiente detentos com regimes de custódia diferenciado, prática que vinha ocorrendo no Conjunto Penal de Feira de Santana. 

Ainda segundo o STF, “a falta de estabelecimento adequado não autoriza a manutenção do condenado em regimes mais gravosos”, como vinha acontecendo no município do centro norte, uma vez que presos do regime semiaberto tinham rotina de regime fechado, sem saídas durante o dia.

A súmula determina também que a falta de vaga nas unidades prisionais é motivo de requerimento e autorização do benefício da prisão domiciliar. O Conjunto Penal de Feira de Santana tem capacidade para 1.356 e abrigava 1.850 detentos, sendo 386 do regime semiaberto.

De acordo com o diretor do conjunto penal, capitão Allan Araújo, a liberação dos presos continua mesmo durante o fim de semana. No entanto, ele ressalta que, em alguns casos, o trabalho é dificultado porque há situações em que é necessário ter contato com a vara criminal. 

Ainda segundo o capitão, mesmo tendo recebido decisão favorável, alguns presos foram impedidos de deixar a unidade porque respondem a outros processos e têm mandados de prisão em diferentes comarcas. Dessa forma, eles não podem receber o benefício da prisão domiciliar.

Regras

Os detentos beneficiados com a progressão são todos do regime semiaberto. Mesmo liberados para suas casas, eles devem continuar tendo obrigações com o judiciário.

O juiz Waldir Viana determinou que os detentos liberados devem comparecer uma vez por mês ao judiciário, não podem mudar de domicílio e local de residência sem comunicar ao magistrado, bem como devem permanecer em casa entre 22h e 6h, sendo proibidos de, em qualquer horário, frequentar bares ou locais onde há comércio ou bebidas alcoólicas, práticas de jogos de azar, prostituição, ou atividades ilícitas.

No entanto, como não há tornozeleiras eletrônica em todo o estado, não será possível a monitoração eletrônica para garantia do cumprimento das regras da prisão domiciliar. 

Atualmente, há na Bahia 300 tornozeleiras disponíveis para Salvador e Região Metropolitana, em regime de comodata – a empresa só disponibiliza o equipamento quando há necessidade. Segundo a Seap, 126 estão em uso e o custo mensal de cada uma é de R$ 250,83. Ainda de acordo com a pasta, uma licitação, que está em andamento, prevê a aquisição de 3.200 equipamentos para serem utilizadas na capital e no interior.

De acordo com a Secretaria de Administração Penitenciária da Bahia (Seap), o Estado vai recorrer da decisão. “A liberação abrupta dessa quantidade de presos é grave porque o Estado não conseguirá monitorá-los, para que não se envolvam (como vítimas ou autores) com novos crimes até o cumprimento total da pena.  O sistema prisional brasileiro possui um grande desafio de separar presos por regime em consequência da existência de grupos rivais dentro dos presídios”, diz a nota. 

Inspeção Em relatório enviado na última quarta-feira (26) ao sistema Geopresídios, do Conselho Nacional de Justiça, o juiz da Vara de Execução Penal de Feira de Santana classificou como “péssima” as condições do Conjunto Penal.

O magistrado informou no documento que “não existe a separação dos presos pelo regime e nenhum dos requisitos legais do regime semiaberto existe. Não é, de fato, semiaberto”. Ele também pediu a aplicação imediata da súmula do STF.   Segundo relatório da inspeção, a unidade possui apenas 172 agentes penitenciários, que trabalham em turnos diferenciados. Em números absolutos e levando em consideração a presença simultânea de todos os agentes, pode-se dizer que o conjunto penal possui 1 agente para cada grupo de 11 detentos.

O Banco Nacional de Monitoramento de Prisões, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mostrou que, até agosto de 2018, a Bahia tinha 16.273 pessoas privadas de liberdade, sendo 15.715 homens (96,5%) e 558 mulheres (3,4%).

Deste total, 49,88% são presos provisórios, ou seja, que não foram sequer condenados. No ranking de presos provisórios, a Bahia está atrás apenas de Alagoas, Rio de Janeiro, Amazonas e Ceará.

*Com supervisão da chefe de reportagem Perla Ribeiro