Juiz Moro determina a prisão do ex-presidente Lula 

Ele deve se apresentar à Polícia Federal em Curitiba até esta sexta

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  • Da Redação

Publicado em 5 de abril de 2018 às 18:12

- Atualizado há um ano

. Crédito: Foto: AFP

O juiz federal Sérgio Moro determinou a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado em duas instâncias da Justiça no caso do triplex em Guarujá (SP), no final da tarde desta quinta-feira (5). A pena de 12 anos e 1 mês de prisão em regime fechado, foi definida pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e é referente ao caso do triplex do Guarujá. No entanto, este é só o caso mais avançado na justiça envolvendo o petista. Ele acumula outras sete denúncias que ainda aguardam julgamento.

O juiz pediu para que Lula se apresente voluntariamente à Polícia Federal em Curitiba até esta sexta. "Relativamente ao condenado e ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, concedo-lhe, em atenção à dignidade cargo que ocupou, a oportunidade de apresentar-se voluntariamente à Polícia Federal em Curitiba até as 17:00 do dia 06/04/2018, quando deverá ser cumprido o mandado de prisão", diz a decisão.

Na decisão, Moro explicou que, embora caiba mais um recurso contra a condenação de Lula, os chamados embargos dos embargos, a medida não poderá rever os 12 anos de pena."Não cabem mais recursos com efeitos suspensivos junto ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Não houve divergência a ensejar infringentes. Hipotéticos embargos de declaração de embargos de declaração constituem apenas uma patologia protelatória e que deveria ser eliminada do mundo jurídico. De qualquer modo, embargos de declaração não alteram julgados, com o que as condenações não são passíveis de alteração na segunda instância", explicou.

LEIA O DESPACHO DO JUIZ MORO

Segundo o portal G1, os detalhes da apresentação devem ser combinados com a defesa diretamente com o Delegado da Polícia Federal Maurício Valeixo, também superintendente da PF no Paraná.

Uma sala foi reservada para Lula na Superintendência da PF, conforme o despacho de Moro. "Esclareça-se que, em razão da dignidade do cargo ocupado, foi previamente preparada uma sala reservada, espécie de Sala de Estado Maior, na própria Superintência da Polícia Federal, para o início do cumprimento da pena, e na qual o ex-Presidente ficará separado dos demais presos, sem qualquer risco para a integridade moral ou física", disse Moro no despacho.

A defesa tentou evitar a prisão com um habeas corpus preventivo no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo para que a pena fosse cumprida somente após o trânsito em julgado da sentença. Porém, o recurso foi negado nesta quinta-feira (5), por 6 votos a 5, depois de 11 horas de votação dos ministros. 

Julgamento do STF A cada nova decisão da Justiça em relação à condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva relacionada ao caso do triplex no Guarujá, o líder petista vai se aproximando mais da prisão. A tal ponto que as discussões a respeito do assunto estão cada vez menos focadas na possibilidade da privação de liberdade de Lula e mais em quando ele irá iniciar o cumprimento da pena de 12 anos e 1 mês, determinada pelo Tribunal Federal da 4ª Região (TRF4), em segunda instância, depois que foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro. 

A mais recente decisão que aproxima Lula da prisão foi tomada ontem pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que por um placar de seis votos contra cinco, rejeitou o pedido do ex-presidente para que ele inicie o cumprimento da pena apenas depois que a ação penal contra ele transite em julgado – ou seja, após todos os recursos previstos na legislação brasileira serem negados pela Justiça. 

Com a questão da possibilidade de cumprimento da pena após a condenação em segunda instância como pano de fundo, a maioria do Supremo entendeu que não existe nenhum impedimento para que o TRF4 determine o encarceramento de Lula. Antes disso, a defesa do ex-presidente tem a possibilidade de apresentar um novo recurso (embargo) ao tribunal federal questionando a negativa ao embargo já apresentado. É o embargo do embargo. O prazo para a apresentação deste recurso expira na próxima sexta-feira e depois disso o TRF4 terá prazo de dois dias úteis para responder. 

O voto que desempatou o julgamento contra Lula foi da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Cármen Lúcia. Mas coube a outra mulher integrante da mais alta Corte do Brasil o papel de fiel da balança na decisão. 

Considerada uma incógnita por ter uma posição pessoal contrária à prisão em segunda instância, mas ainda assim votar pelo entendimento firmado em colegiado (decisões tomadas pelo plenário do STF), a ministra Rosa Weber votou contra o habeas corpus de Lula. Segundo ela, a decisão só surpreende aqueles que não a conhecem.

A ministra afirmou que, mesmo tendo “integrado a corrente minoritária” no plenário da Corte em julgamentos que discutiram execução de pena após segunda instância, passou a adotar no Supremo e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), “a orientação hoje prevalecente de modo a atender não só o dever de equidade que há de nortear a prestação jurisdicional, ou seja, tratar casos semelhantes de modo semelhante”.

Os ministros favoráveis à revisão da regra que prevê o início do cumprimento de penas a partir da segunda instância aproveitaram o julgamento do pedido de Lula para pressionar a ministra Cármen Lúcia a se posicionar a respeito da questão. Um deles, Marco Aurélio Mello chegou a reclamar que a recusa de Cármen teria deixado o Supremo sob pressão.

Além das manifestações de partidários do ex-presidente Lula e de grupos adversários, o Supremo foi surpreendido por anteontem por uma “cobrança” feita pelo comandante do Exército, o general Villas Bôas, que a impunidade, através de uma mensagem publicada no Twitter. O posicionamento dividiu opiniões. 

Durante seu voto, Celso de Mello disse que “nada compensa a ruptura constitucional”. “Há movimentos parecem prenunciar a retomada de todo inadmissível de práticas estranhas e lesivas à ortodoxia constitucional, típicas de um pretorianismo que cumpre repelir (…) Os poderes do estado são essencialmente definidos e limitados pela própria carta política”, afirmou.