Justiça Federal determina que Inema não interfira mais nas obras do BRT

Juiz determinou que o Inema não emita outras notificações para suspensão da obra

  • D
  • Da Redação

Publicado em 6 de dezembro de 2018 às 19:09

- Atualizado há um ano

. Crédito: .

Em menos de 24 horas, o Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado da Bahia (Inema), órgão ambiental do governo do Estado, recebeu a segunda determinação judicial para que não interfira mais na implantação dos corredores exclusivos do BRT. Depois da Justiça baiana, nesta quinta-feira (6) foi a vez do juiz federal Leão Aparecido Alves, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, dar ganho de causa a uma ação de agravo movida pela Procuradoria Geral do Município (PGM) para derrubar o embargo que havia sido emitido pelo Inema antes do órgão negar o pedido de outorga do Consórcio BRT para as obras de drenagem no Rio Camarajipe, bem como as licenças para outras intervenções ao longo da Avenida ACM. A decisão do magistrado federal é ainda mais esclarecedora sobre as atribuições do Inema do que a do juiz Pedro Rogério Castro Godinho, da 8ª Vara da Fazenda Pública da Justiça Estadual, que na quarta-feira (5) concedeu liminar, em pedido de mandado de segurança, determinando que o órgão libere ao Consórcio BRT, em um prazo de cinco dias, a autorização para o manejo da fauna referente às obras de implantação do novo modal, bem como a outorga para as intervenções no canal do Rio Camarajipe. Com isso, a pedido do consórcio, fica anulada a decisão do Inema de tentar impedir, sem qualquer fundamento técnico e de forma contraditória, as obras do novo modal. "Na espécie, e considerando que a obra em causa está confinada apenas aos limites do Município do Salvador, é evidente que eventual dano ambiental não tem repercussão intermunicipal (quando a competência para a emissão da licença ambiental seria do órgão estadual), nem, muito menos, interestadual (quando a competência para a emissão da licença seria do órgão federal). Desse fato incontroverso resulta a aparente ilegalidade da notificação expedida pelo Inema (embargando as obras). Se o eventual dano ambiental não ultrapassa os limites municipais a interferência do Inema é, muito provavelmente, ilegal", sentenciou o juiz federal. O juiz federal cita decisões anteriores já obtidas pela Prefeitura e pelo Consórcio BRT a favor da continuidade das obras. E determinou que o Inema "se abstenha de emitir quaisquer outras notificações, ordens, intimações ou similares que tenham por objeto determinação ou recomendação de suspensão das atividades da obra licenciada pelo órgão competente na esfera municipal”, que é a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo (Sedur). Leão Aparecido Alves disse ainda, na decisão, que a paralisação das obras do BRT iriam provocar prejuízos ao município, uma vez que poderia gerar despesas extras e colocar em risco o contrato de financiamento da Prefeitura com a Caixa Econômica Federal. Para o magistrado, "haveria riscos diretos na suspensão da execução do contrato, que podem gerar danos irreversíveis ao erário e ao interesse público".

Perseguição ACM Neto, prefeito de Salvador, disse hoje que recebeu a notícia com grande alívio, mas que se sente traído pelo governo sobre o BRT."Infelizmente, o governo do Estado, num ato de perseguição, determinou ao Inema que não concedesse a licença, o que é um absurdo", declarou. "Quando fizemos acordo para o projeto do BRT, foi no momento em que transferimos o metrô para o governo do Estado. Construímos isso com eles, com Jaques Wagner, que era governador, e com Dilma (Rousseff), então presidente. Rui Costa era secretário de Wagner. Foi nessa época que a gestão de Dilma avaliou e autorizou, do ponto de vista técnico, o projeto. Agora vem Rui Costa querer me perseguir e prejudicar a cidade", acusou o prefeito.