Lava Jato: TRF4 mantém condenação de Marcelo Odebrecht

Pena do baiano permanece 19 anos e 4 meses

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  • Yasmin Garrido

Publicado em 12 de setembro de 2018 às 20:42

- Atualizado há um ano

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou nesta quarta-feira (12) o recurso de apelação do empresário Marcelo Odebrecht, ex-presidente do Grupo Odebrecht, a manteve a pena de reclusão de 19 anos e 4 meses pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Na apreciação do mesmo recurso, o TRF4 decidiu pela redução de pena do ex-diretor de serviços e engenharia da Petrobras, Renato Duque, inicialmente condenado a 20 anos 3 meses e 10 dias de reclusão. De acordo com a decisão, a nova pena aplicada a ele é de 16 anos e 7 meses de prisão em regime fechado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Marcelo e Duque foram denunciados depois de denúncias recebidas dentro da Operação Lava Jato. De acordo com sentença proferida pela 13ª Vara Federal de Curitiba em março deste ano, o baiano foi condenado pelo crime de corrupção ativa pelo pagamento de vantagem indevida a Renato Duque, Paulo Roberto Costa e Pedro José Barusco Filho, em razão do cargo ocupado por estes na Petrobras, nos contratos obtidos pelo Grupo Odebrecht na REPAR, RNEST e COMPERJ, além de no contrato da Braskem com a estatal. Marcelo Odebrecht foi condenado também pelo crime de lavagem de dinheiro depois de ser acusado de repassar, ocultar e dissimular recursos de origem criminosa provenientes de contratos firmados entre o Grupo Odebrecht e a Petrobras, além da condenação por associação criminosa.  Já Renato Duque foi condenado pelos crimes de corrupção passiva pelo recebimento de vantagem indevida em contratos firmados com o Grupo Odebrecht e lavagem de dinheiro, na quantia de mais de 2,5 milhões de dólares. Em sessão realizada nesta segunda-feira (12), o relator do processo no tribunal, desembargador João Pedro Gebran Neto, afirmou que “há elementos suficientes demonstrando o papel de Marcelo na liderança da organização criminosa, evidenciado por e-mails dele com diretores da própria empresa e pelas mensagens de celular, tendo ficado plenamente demonstrado nos autos que houve pagamento aos dirigentes das diretorias da Petrobras” Já quanto a Renato Duque, o magistrado declarou que há “extensa prova documental de que ele recebeu da Odebrecht em contas no exterior, não havendo dúvida de que o réu era beneficiário destas contas, o que foi confirmado pelas próprias instituições financeiras”.   Não recorreram, mas são réus no mesmo processo Paulo Roberto Costa, ex-diretor de abastecimento da Petrobras, Pedro José Barusco Filho, ex-gerente de serviços da Petrobras, Alberto Youssef, doleiro, e os executivos da Odebrecht Márcio Faria da Silva, Rogério Santos de Araújo, Cesar Ramos Rocha e Alexandrino de Salles Ramos de Alencar.

*Com supervisão do editor João Gabriel