Liminar suspende tramitação da Reforma da Previdência na Assembleia Legislativa

Decisão foi da desembargadora Rosita Falcão de Almeida Maia

Publicado em 13 de janeiro de 2020 às 08:01

- Atualizado há um ano

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A justiça suspendeu a tramitação da Proposta de Emenda Constitucional nº 158/2019, que trata da Reforma da Previdência dos servidores estaduais. O projeto de lei tramitava em caráter de urgência na Assembleia Legislativa da Bahia. 

A decisão foi da desembargadora Rosita Falcão de Almeida Maia, do Tribunal de Justiça do Estado, que acolheu o pedido feito pelo deputado Hilton Coelho (PSOL). A determinação foi divulgada no último sábado (11).

A desembargadora alegou que "a entrada em pauta da PEC em período voltado aos festejos natalinos e de início de novo ano, verifica-se que houve claro prejuízo ao impetrante e eventuais parlamentares que também tivessem interesse em promover emendas ao projeto". 

O governador Rui Costa havia acenado aos deputados da base aliada a liberação de emendas parlamentares para garantir a votação. Rui chegou a fazer uma convocação extraordinária para assegurar quorum e votar a reforma em dois turnos. Com os R$ 50 mil de verba extra pagos a cada um pelo governo, os deputados dificilmente faltariam às sessões. 

Confira as mudanças propostas pela PEC:

- O homem passa a se aposentar com 65 anos e a mulher com 62 anos

- Atualmente, o professor homem se aposenta com 55 anos e a mulher com 50 anos. Pela nova regra, o homem passa a se aposentar com 60 anos e a mulher com 57 anos.

- Mudança nos cálculos: Hoje o calculo é feito em cima da média das 80% maiores remunerações do servidor. Pela regra do governo federal, 100% das remunerações entram no cálculo. A proposta da reforma baiana é que o cálculo seja feito com base nas 90% maiores remunerações do servidor, descartando-se as 10% menores e elevando a média do benefício.

- Pensões previdenciárias: a regra federal estipula que a pensão será de 60% do valor apurado, caso haja um beneficiário, acrescido de 10% para os demais dependentes. Portanto, só chegará a 100% do valor caso existam cinco ou mais dependentes. A regra proposta pelo governo do Estado dobrará o acréscimo por dependente extra para 20%. Assim, a pensão chegará a 100% caso haja três ou mais dependentes do servidor falecido.

- Pensão para filho estudante universitário: a proposta é que seja assegurada pensão para o filho maior estudante universitário até os 24 anos de idade, desde que comprovada a sua matrícula e frequência no curso. Antes o filho só poderia receber pensão até a maioridade civil (18 anos). Nenhum outro estado brasileiro propôs mudança nesta regra em sua reforma da previdência. 

- Alíquota de contribuição: propõe isenção de aposentados e pensionistas que ganhem até três salários mínimos. Com isso, cerca de 59 mil inativos e pensionistas ficariam isentos da alíquota previdenciária, o equivalente a 45% do total.

- Abono de permanência: a proposta baiana é de reduzir o valor do abono para 70% da contribuição previdenciária paga pelo servidor que adquirir o direito à aposentadoria e opte por permanecer em atividade. Dessa forma, a reforma baiana não restringe a concessão do abono permanência, permitindo que todos possam receber o benefício.