Mais de 129 mil baianos devem à Receita Federal

Cuidado com a mordida do Leão: os juros e multas cobrados são de matar

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  • Gil Santos

Publicado em 21 de junho de 2018 às 02:05

- Atualizado há um ano

Conhece aquele ditado que diz “devo, não nego; pago quando puder?”. Ele pode até ser aplicado por muita gente em situações corriqueiras, às vezes até em tom de brincadeira. Mas quando a dívida é com a Receita Federal, o melhor mesmo é pagar o quanto antes. Segundo dados da instituição, 129 mil contribuintes baianos registrados como pessoas físicas estão em dívida com o fisco e correm o risco de ter sérias complicações. Além de juros e multas elevados, ficar inadimplente com o Leão pode trazer problemas em cadastros de crédito e até para comprar ou vender bens financiados, como imóveis. 

Ao todo, 534.671 contribuintes baianos, entre pessoas físicas e jurídidas estão no cadastro de devedores da Receita. O número é praticamente o mesmo do ano passado, com uma redução de 0,4%. Em 99% dos casos de pessoas físicas, o problema é relacionado com a declaração do Imposto de Renda (IR).

Quem reclama dos descontos relacionados ao IR todos os meses no contracheque  não sabe que a mordida do Leão em quem não paga o que deve pode ser bem pior.

Consequências A primeira consequência é a cobrança de multa e juros. O débito declarado pelo contribuinte e não pago está sujeito à multa de 0,33% por dia de atraso, que pode chegar a 20% do valor do tributo, acrescido de juros calculados pela taxa básica de juros (Selic), que atualmente está em 6,40% ao ano.

Além disso, o devedor da Receita que está pensando em pegar dinheiro emprestado com o banco ou outra financiadora, em comprar ou vender uma casa, ou ainda em participar de disputas públicas, terá que adiar o sonho.

Sem quitar as dívidas com o Leão, o contribuinte não consegue a Certidão Negativa de Débitos (CND), documento exigido para pedidos de financiamento, participação em licitações, e compra e venda de imóveis.

Quem são O auditor fiscal da Receita Federal, Demian Fagundes, contou que, normalmente, os devedores são pessoas que depois de fazer a declaração foram informadas que teriam que restituir o Imposto de Renda ao fisco e não fizeram isso, ou fizeram de maneira incorreta ou incompleta.

“Existem duas formas de identificar que o contribuinte tem uma dívida com a Receita. A principal delas é através das declarações feitas todos os anos, tanto pela pessoa física como pela jurídica. A segunda é através de auditorias realizadas pela Receita. Nos dois casos, as dívidas precisam ser pagas”, destaca.

Os motivos são diversos. Existem os que não quitaram o valor. Há também os que já quitaram o débito, mas erraram na apresentação de alguma informação do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e, por isso, o sistema de controle não localizou o pagamento.

Tem ainda aqueles que liquidaram apenas  parte da dívida. Exemplo disso são os contribuintes que pagaram em atraso, mas, por alguma razão, deixaram de atualizar o valor devido dos encargos. 

Nome sujo Quando alguém compra e não paga, o nome fica sujo. No caso da Receita Federal não é muito diferente. O contribuinte que não cumpre com as responsabilidades tem o nome incluído no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), que é um banco de dados com os nomes de pessoas físicas e jurídicas que devem a órgãos e entidades federais.

Na prática, além das restrições já conhecidas nos cadastros de maus pagadores, o devedor fica impedido de realizar operações de crédito que envolvam recursos públicos, de receber incentivos fiscais e financeiros. No caso das empresas, pode ter autorizações revogadas. A etapa final é o envio para inscrição em dívida ativa. A ação permite a cobrança judicial e acrescenta encargos de 20% sobre o valor  da dívida.

Empresas concentram maior parte de dívidas Se tem muitos baianos enrolados com a Receita Federal, no caso das empresas a realidade não é muito diferente. Segundo o fisco, 405.486 pessoas jurídicas estão em dívida com o Leão.  O número é 6% maior que o registrado no ano passado. Porém, as dívidas cresceram em ritmo menos acelerado que o registrado nacionalmente, de cerca de 10%. O número de empresas devedoras é três vezes maior que o de pessoas físicas, 129 mil. 

O auditor fiscal Demian Fagundes contou que os motivos que levam tantas empresas a contraírem dívida são diversos, mas que em mais de 90% dos casos os problemas costumam ser informados aos interessados através da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

“São muitos os impostos que podem ser responsáveis por essa dívida, como PIS, Cofis, IPI, FID, entre outros. O importante é identificar o débito e regularizar a situação o quanto antes”, recomenda o auditor fiscal. 

O passo a passo para regularizar a situação é similar ao dos contribuintes cadastrados como pessoas físicas.  O procedimento pode ser realizado através do site da Receita Federal, sem a necessidade de sair de casa.

“Através do portal da Receita Federal, o contribuinte tem acesso a todas as informações de débito que ele possui e as formas de quitar a dívida. O parcelamento ordinário, por exemplo, permite parcelar o valor em até 60 vezes”, destaca o auditor fiscal Demian Fagundes, ressaltando a possibilidade de até o pagamento poder ser feito através do internet bank. 

No caso de empresas que são optantes do Simples Nacional, desde o início deste mês está disponível o parcelamento de dívidas através do programa de refinanciamento (Refis). A adesão ao programa pode ser feita no e-CAC, no site da Receita Federal, ou pelo site do Simples Nacional, até o dia 9 de julho de 2018, quando o contribuinte deverá indicar os débitos que deseja incluir no programa.

Saiba como resolver as pendências com a declaração O primeiro passo para resolver problemas relacionados à declaração do Imposto de Renda é consultar quais são as pendências no Centro de Atendimento Virtual ou Portal e-CAC  (https://cav.receita.fazenda.gov.br), acessado na página da Receita Federal.

O ícone fica no topo da página, com o título ‘Serviços para o cidadão e para a empresa. Clique aqui’. Ao clicar, na lateral direita da página seguinte estará o Portal e-CAC. Por segurança, o acesso ao portal é feito com um código gerado na própria página da Receita Federal ou com um certificado digital.

Em seguida, o contribuinte precisa clicar em ‘Certidões e Situação Fiscal’, onde está o serviço ‘Consulta Pendências - Situação Fiscal’. Pronto. O sistema informa todas as pendências do contribuinte e aponta as formas para regularizá-las.

 No mesmo espaço ainda é possível também obter informações sobre processos administrativos, inclusive parcelamentos, e emitir Darf para débitos em situação de cobrança. Agora, é hora de correr atrás e resolver o problema.

Lotes de restituição já começaram a ser pagos em junho Contribuintes com prioridade receberam no último dia 15 o crédito em conta da restituição do Imposto de Renda 2018, no total de R$ 4,728 bilhões. No primeiro lote, foram quase 2,5 milhões de pessoas com prioridade: idosos acima de 80 anos (228.921), entre 60 e 79 anos (2.100.461) e pessoas com alguma deficiência física, mental ou doença grave (153.256).

No dia 16 de julho serão pagas as restituições para os contribuintes que integram o segundo lotes. A Receita Federal libera as restituições de declarações que não caíram na malha fina em sete lotes, a partir de junho.

Sempre no primeiro lote entram as pessoas que têm prioridade. Depois, nos seguintes, o critério para a liberação é a data de envio da declaração. Quem enviou mais cedo, recebe primeiro.

As declarações com problema são liberadas em lotes residuais depois que as inconsistências são resolvidas com a Receita. O terceiro lote terá liberação no dia 15 de agosto, o quarto, em 17 de setembro, o quinto, 15 de outubro,osexto, 16 de novembro, e o sétimo, em 17 de dezembro deste ano.