Material escolar: Procon revela diferença de preços entre lojas de Salvador

No total, foram consultados 24 produtos, entre eles, cola em bastão e conjunto de tinta guache

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  • Da Redação

Publicado em 21 de janeiro de 2013 às 13:04

- Atualizado há um ano

Luciana Rebouç[email protected] higiênico, mais de 100 folhas de ofício, grampos, grampeadores e até cloro para a piscina. Estes são alguns materiais que servem para o uso coletivo da escola e não podem estar presentes na lista de material escolar. A superintendente do Procon na Bahia, Gracieli Leal, alerta que apenas materiais de uso pessoal dos alunos podem ser solicitados. São itens como caneta, tintas, caderno e alguns tipos de papéis. “Mas não pode ser uma quantidade esdrúxula, porque sabemos que o aluno não vai utilizar, e sim, a escola”, acrescenta Gracieli. A quantidade deve mesmo ser observada. Isso porque, às vezes, as instituições pedem determinado material alegando que será usado em uma atividade específica, mas as quantidades são exageradas e indicam que terão outra finalidade que não o aprendizado do aluno. Um exemplo é quando a instituição escolar pede variados tipos de papéis e os usa para enfeitar a escola em um período de comemorações. “Esse é um uso administrativo. Todo uso de materiais para esse fim deve ser bancado pela escola”, salienta. Como agir E caso a escola insista em cobrar materiais indevidos, o que fazer? Segundo a superintendente, o primeiro passo são os pais procurarem a diretoria da escola e explicar para a responsável que as cobranças são incorretas e que não irão arcar com a despesa.  Se a escola não resolver o problema dos pais, Gracieli recomenda que eles procurem o Procon-BA ou um posto do órgão nos SACs. É importante que o responsável esteja com a lista dos materiais em mãos, para ser aberto um procedimento administrativo. Nesta situação, o órgão procura a escola e, se o problema não for solucionado, a instituição pode até ser multada no valor de R$ 212,82 a R$ 3,1 milhões, de acordo com o artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor.Opções  Outra dica de Gracieli é que a escola sempre deve dar a opção dos pais comprarem o material em varas lojas. Ela informa que algumas ainda exigem que o material escolar seja comprado no próprio estabelecimento, mas essa prática é considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor. "Toda e qualquer situação que impede o consumidor do direito de escolha é indevida. Porém, já é aceitável a venda de material didático das próprias escolas", diz a superintendente. Outra opção dos pais é entregar o material em etapas ao longo do ano, conforme os itens forem sendo utilizados. A escola não pode exigir que tudo seja entregue de uma vez, no início do ano. Os pais podem ter dificuldade financeira, por exemplo, para comprar tudo em um mês, e a possibilidade de entrega escalonada tem que ser respeitada.Gracieli, superintende do Procon-BA, explica como denunciar escolasDiferença de preço  O Procon-BA ainda divulgou o resultado da pesquisa comparativa de preços de materiais escolares realizada em 12 estabelecimentos de Salvador. "O objetivo da ação é facilitar a busca dos consumidores por locais que comercializam produtos escolares com valores mais acessíveis", afirmou a superintendente do órgão.Entre os produtos com maior variação de preço, em valor, está o conjunto de caneta hidrocor, com 12 cores, da marca Faber Castell, que na loja Papel e Cia, do Salvador Shopping, é vendido por R$ 9,90. Já na Livraria Saraiva, do Shopping Iguatemi, sai por R$ 25,80. Ou seja, um acréscimo de R$ 15,90 , equivalente a 160%, entre as lojas. Outro produto que apresentou uma grande variação foi o bloco de papel A4 140 gramas da marca Romitec. Na pesquisa, ele custa R$ 4,60 na Livraria e Papelaria Lapa e R$ 19,45 na Livraria Monteiro, ambas no Centro da cidade. Nesse caso, a diferença chega a 322%. No total, foram consultados 24 produtos, entre eles, cola em bastão, conjunto de tinta guache, giz de cera, régua, classificador e caneta. A pesquisa completa pode ser vista no site sjcdh.ba.gov.br.