Não fiz biometria, posso votar? Confira essa e outras questões

Saiba como resolver problemas envolvendo o cancelamento do título eleitoral

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  • Da Redação

Publicado em 7 de outubro de 2018 às 10:10

- Atualizado há um ano

. Crédito: Foto: Arquivo CORREIO

Quem não fez o recadastramento biométrico pode votar? Não. Nas cidades em que o recadastramento foi obrigatório, como em Salvador, pessoas que não fizeram a atualização do título eleitoral estão impedidas de votar. A capital baiana concentra 38% dos cancelamentos, o que corresponde a 270.157 títulos de eleitor. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), 710.636 eleitores baianos tiveram os títulos cancelados e não vão poder exercer o direito de escolha dos próximos governantes. O estado lidera o número de títulos cancelados no Brasil.

Como saber se meu título foi cancelado? A situação eleitoral do eleitor pode ser consultada no site do Tribunal Superior Eleitoral. Basta informar nome completo e data de nascimento ou número do título. 

Tive meu título cancelado. Quando poderei regularizar a situação? A regularização só poderá ser realizada após as Eleições de 2018, a partir do dia 5 de novembro, quando o cadastro eleitoral poderá ser alterado. 

Perdi meu título. Posso votar? Sim. Para votar, é necessário documento oficial com foto ou o aplicativo e-Título para quem fez o recadastramento biométrico. Quem não sabe seu local de votação pode consultar no site do TSE ou no próprio aplicativo.

Todos os documentos valem na hora de votar? Não. Não valem certidão de nascimento e de casamento como prova de identidade. É necessário carteira de identidade, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho, Documento Nacional de Identidade (DNI) ou carteira nacional de habilitação. O e-Título também poderá ser utilizado. 

Qual o horário da votação? A votação ocorrerá entre 8h e 17h tanto no primeiro turno, no domingo (7), como no segundo turno, dia 28 de outubro, se houver.

Quem é obrigado a votar? O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados maiores de 18 anos e menores de 70 anos. Quem tem acima de 16 anos e acima de 70 anos não é obrigado, mas pode votar.

Não poderei votar. Como faço para justificar?  Um formulário disponível nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, nos portais do TSE e nos locais de votação estarão disponíveis para preenchimento. Em Salvador, haverá um stand da Justiça Eleitoral no Aeroporto para quem estiver viajando.

Qual é o valor da multa para quem não votar e não justificar?  Aqueles que não comparecerem às urnas e não justificarem a ausência em até 60 dias após a eleição receberá multa de R$ 3,51 por turno. Ela pode ser paga em qualquer agência bancária, nos Correios ou nas casas lotéricas.

O que acontece se eu não pagar a multa eleitoral?  O eleitor que não pagar a multa fica em débito com a Justiça Eleitoral e não conseguirá ter a certidão de quitação eleitoral, requerida em algumas situações como concurso público. A guia de pagamento pode ser emitida no portal do TSE.

Voto nulo anula a eleição?  Não. Mesmo que mais de 50% dos eleitores votem nulo, a eleição não é anulada. Isso porque apenas os votos válidos são considerados na contagem.