Negativação indevida deve ser indenizada

Linha Fina Lorem ipsum dolor sit amet consectetur adipisicing elit. Dolorum ipsa voluptatum enim voluptatem dignissimos.

Publicado em 30 de janeiro de 2018 às 15:44

- Atualizado há um ano

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O nome é um direito da personalidade e, no mundo globalizado, é um dos atributos mais valorizados pelas pessoas. Isso porque, para que a pessoa física ou jurídica tenha crédito na praça, é imprescindível que os seus dados estejam isentos de qualquer mácula.

A inscrição de um nome nos cadastros restritivos ao crédito (SPC, SERASA e outros) gera grandes prejuízos a quem tem seus dados negativados, como o impedimento para realizar compras para pagamento futuro, tomar empréstimos bancários, fazer pagamentos através de cheques e inúmeros outros abalos à reputação.

Isso se tornou frequente com a avanço das relações comerciais e sociais como forma de coerção para pagamento. No entanto, são cada vez mais comuns os erros de grandes empresas que enviam aos órgãos de restrição creditícia os dados de clientes que estão em dia com as suas obrigações, gerando consequências negativas na vida desses indivíduos. Para piorar, em tempos de crise, foram verificados inúmeros casos em que o negativado não tem qualquer relação jurídica com aquele que o negativou.

Se o sujeito que tem o seu nome negativado com fundamento em uma dívida existente e não prescrita sofre graves danos à sua honra e à sua imagem, como deve se sentir aquele incluído no rol dos inadimplentes e que passa como uma pessoa descumpridora dos seus deveres sem sequer ter dado causa?

Por isso, levando em conta a negligência reiterada das grandes empresas e o constrangimento causado ao indivíduo indevidamente posto no rol de devedores, o Superior Tribunal de Justiça tem mantido o entendimento de que a injusta negativação é um ato ilícito e que, por si só, gera no sujeito passivo um dano moral presumido, bastando provar a ocorrência do fato para ter direito à indenização. Até porque, de acordo com o artigo 927 do Código Civil Brasileiro, “aquele que, por ato ilícito, causa dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”.

Matheus Cavalcanti é advogado