Para combater o coronavírus, STF suspende pagamento de dívida da Bahia com a União

O pedido foi feito pela Procuradoria diante da diminuição da receita por conta do enfrentamento ao Covid-19

  • D
  • Da Redação

Publicado em 24 de março de 2020 às 12:53

- Atualizado há um ano

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu por 180 dias o pagamento das parcelas da dívida do Governo da Bahia com a União. O motivo é para que Estado utilize os valores no combate à pandemia do coronavírus. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (23). 

Diante da diminuição da receita por conta dos investimentos que o Estado vem fazendo para enfrentar a pandemia do novo coronavírus, o pedido foi feito pela Procuradoria Geral do Estado da Bahia, que viu a possibilidade de aplicar os recursos que seriam utilizados para o pagamento da dívida no enfrentamento ao Covid-19.

A PGE ajuizou a ação para pedir ao Supremo que, em caráter liminar, determinasse a suspensão temporária do pagamento das prestações a vencer da dívida com a União, decorrente do Contrato 006/97 STN/COAFI e seus aditivos, pelo período de seis meses, sem imposição de multa contratual ou qualquer restrição cadastral, remetendo o vencimento das parcelas suspensas para o final do contrato. A Procuradoria afirmou ainda que o Estado está em dia com seus pagamentos para com a União.

A decisão Moraes entendeu que a gravidade da emergência causada pela pandemia do Covid-19 exige das autoridades brasileiras, em todos os níveis de governo, a efetivação concreta da proteção à saúde pública, com a adoção de todas as medidas possíveis para o apoio e manutenção das atividades do Sistema Único de Saúde.

O ministro destacou que a alegação do Estado da Bahia, de que está impossibilitado de cumprir a obrigação com a União em virtude do atual momento extraordinário e imprevisível relacionado à pandemia do Covid-19, é absolutamente plausível, deixando claro que é imperativa a destinação de recursos públicos para atenuar os graves riscos à saúde em geral, como forma de dar efetividade à proteção a esse direito fundamental.

Ele ressaltou também que o estado deverá comprovar que os valores respectivos estão sendo integralmente aplicados na Secretaria de Saúde para o custeio das ações em prevenção, contenção, combate e mitigação à pandemia do coronavírus.

Ao deferir o pleito, o ministro citou sua decisão na ACO 3363, por meio da qual o Estado de São Paulo também pleiteou a suspensão do pagamento de parcelas previstas em Contrato de Consolidação, Assunção e Refinanciamento da dívida pública firmado com a União pelos mesmos motivos.

O relator determinou, ainda, a participação do estado em audiência virtual para composição com a União sobre o tema decidido.