Por falta de pagamento, cresce em 53% número de devolução de imóveis; saiba seus direitos

Especialista Gilberto Bento dá quarto orientações para quem precisa devolver imóvel

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  • Da Redação

Publicado em 21 de janeiro de 2017 às 04:07

- Atualizado há um ano

A crise econômica que o Brasil tem passado impactou diretamente no comércio de imóveis. Dados da Caixa Econômica Federal, que controla cerca de 70% do crédito imobiliário do país, indicam que o atraso no pagamento de prestações aumentou em 53% o número de pessoas, em 2016, que tiveram que devolver o imóvel. Em 2015, foram 13.137 unidades ofertadas em leilão por inadimplência nos financiamentos, contra 8.541 nos 12 meses anteriores. Se você está nessa situação e precisa devolver o imóvel veja abaixo artigo do especialista Gilberto Bento Jr*, que é advogado, sobre o que fazer caso você precisa devolver o imóvel.

Confira e veja seus direitos:

Após um boom no mercado imobiliário ocorrido nos últimos anos de 2015 para cá temos observando um caminho inverso, apontamentos da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), mostra que em 2015 o total de imóveis devolvidos e contratos rescindidos teve alta de 10% em relação a 2014.

Para este ano, a tendência é só aumentar esse número, já que são muitos os motivos que levam à devolução e quando isso ocorre se estabelece o pânico por parte de quem acreditou no sonho de comprar uma casa ou apartamento, já que se entende que perderá um grande montante de valor investido.

Mas, é importante lembrar que, quem vive dificuldades por não ter condições de pagar as prestações de imóvel que comprou na planta deve conhecer seus direitos caso queria romper o contrato e devolver o imóvel, que inclusive, ainda não recebeu. Isso diminuirá em muito as perdas financeiras.

O termo técnico de rescindir o contrato e pedir de volta os valores pagos é “distrato” contratual, em geral, todos os contratos podem ser distratados. Como advogado experimentado na vivência e acompanhamento de dezenas de distratos, resolvi relacionar os direitos de quem quer devolver imóvel na planta.

Seus direitos no distrato para devolução de imóvel comprado na planta Se necessário, você pode solicitar o distrato judicialmente, se houver recusa no recebimento da sua intenção de romper o contrato.  Ao desistir da compra você não pode perder todo o dinheiro que pagou. A construtora recebe o imóvel de volta, e deve devolver no mínimo 75% do que foi pago pelo comprador, caso a culpa do distrato seja do proprietário, por não conseguir uma linha de crédito para financiamento, por exemplo. 

As construtoras não podem reter todo o valor pagoExistem casos de tentativas de se reter todo o valor pago à construtora, isso não deve ser nem mesmo considerado. O valor que ficará com a construtora levará em conta apenas valores como a multa de rescisão e despesas administrativas. Assim, se a empresa quiser reter mais do que 25% do valor pago, o proprietário deve recorrer à Justiça.

É fundamental que se busque um especialista nessas situações e não se deixe ser pressionado, pois, em vários casos vão falar que essa busca por ressarcimento de valores é improvável e poderão forçar que existe um consenso que não será o melhor para o lado do comprador. Assim, a recomendação é não assinar nenhum acordo.

Distrato deve ser solicitadoO primeiro passo ao perceber que não terá fôlego financeiro para arcar com o compromisso do imóvel na planta é pedir o distrato para não precisar continuar pagando as prestações e assim economizar no orçamento mensal.

 O distrato para extinguir as obrigações estabelecidas em um contrato anterior deve ser solicitado até a entrega das chaves. Após isso, o comprador toma posse do imóvel e não é mais possível devolver o bem à construtora. A construtora deve devolver o valor em uma única parcela.

Quando a culpa é da construtoraExistem situações em que o cancelamento do contrato pode ser atribuído por culpa da construtora, é uma denúncia contratual por responsabilidade, quando a construtora não respeita as cláusulas, por exemplo quando atrasa a entrega do imóvel, nestes casos a devolução deve ser de 100% do valor total pago.

Temos que lembrar que a devolução dos valores deve ser corrigida monetariamente, ou seja, o valor deverá ser atualizado.

Enfim, situações como as apresentadas acima, com certeza são motivos para preocupações, contudo é imprescindível que que adquiriu um imóvel na planta e que tenha que devolver mantenha a calma nessa hora, buscando uma assessoria adequada, qualquer ação de desespero poderá resultar em pesado prejuízo financeiro.

*Gilberto Bento Jr é advogado, contabilista, empresário. Sócio da Bento Jr. Advogados, com experiência  em gestão de estratégias empresariais, conhecimento em formação de preços, custos, recursos humanos, viabilização econômica e financeira.