Por unanimidade, TSE confirma inelegibilidade de Luiz Caetano

por Luan Santos

Publicado em 27 de novembro de 2018 às 22:37

- Atualizado há um ano

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acatou os recursos da coligação Unidos Para Mudar a Bahia e do Ministério Público Eleitoral (MPE) e negou o registro de candidatura do deputado federal Luiz Caetano (PT), considerando a inelegibilidade do petista. A Corte Suprema anulou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que deferiu o registro de candidatura do petista. 

Por unanimidade, os ministros seguiram a determinação da Lei da Ficha Limpa de considerar inelegíveis os políticos condenados por improbidade administrativa com dano ao erário por órgão colegiado. Eles seguiram o voto do ministro Admar Gonzaga, relator do caso. 

O parlamentar foi reeleito nas eleições passadas, mas, com a decisão, não poderá ser diplomado no dia 17 de dezembro. O primeiro suplente da coligação, Charles Fernandes (PSD), assume a vaga. A alteração deve mexer, também, com a reforma administrativa planejada pelo governador Rui Costa (PT). 

Caetano foi condenado em 2014 pela contratação da Fundação Humanidade Amiga (Fhunami), sem licitação, para produzir fardamento e mochilas de estudantes da rede municipal de educação de Camaçari. A decisão foi confirmada em segunda instância dois anos depois. O Tribunal de Justiça da Bahia condenou o petista a devolver R$ 304 mil aos cofres públicos e pagar multa no mesmo valor, além de suspensão dos direitos políticos por cinco anos. 

No voto, Gonzaga disse que estava caracterizado no caso o enriquecimento ilícito de terceiros e dano ao erário, além do superfaturamento. "Em virtude do trabalho investigativo do Ministério Público estadual, é possível afirmar que a Fhuname tratava-se de atividade jurídica obscura, constituída em Araci, localidade diversa de Camaçari. Celebrou apenas um negócio jurídico, um convênio com o Ministério da Educação que não foi executado", disse. 

Caetano conseguiu o deferimento da candidatura no TRE-BA após uma decisão monocrática da desembargadora Maria das Graças Osório, segunda vice-presidente da Corte baiana, que suspendeu a condenação contra Caetano. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), entretanto, manteve a condenação do deputado. 

Mesmo com a decisão, o TRE-BA manteve a candidatura do petistta. No entendimento de Gonzada, a decisão do STJ deveria ter sido levada em conta pela Corte Eleitoral do estado.