Prefeito ACM Neto assina decreto que antecipa feriados em Salvador

Veja o que pode funcionar

Publicado em 24 de maio de 2020 às 07:26

- Atualizado há um ano

. Crédito: Foto: Nara Gentil/CORREIO

O prefeito ACM Neto assinou, neste sábado (23), em edição extra do Diário Oficial do Município, decreto que antecipa  os feriados de 24 de junho, Dia de São João, e de 8 de dezembro para essa semana. 

O feriado do São João, originalmente dia 24 de junho, e o feriado da Independência da Bahia, celebrado em 2 de julho, foram transferidos para as próximas segunda (25) e terça-feira (26).  O 8 de dezembro será transferido para quarta-feira (27). 

Em função do feriado ficam mantidos, nos dias 25, 26 e 27 de maio de 2020: 1. o funcionamento dos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Municipal que estejam encarregados de executar operações deenfrentamento à pandemia.

2. o funcionamento dos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Municipal cujas atividades ordinariamente sejam realizadas durante os feriados em geral.

Atividades com restrições nos dias 28 e 29 de maio de 2020

1. a realização de toda e qualquer atividade econômica formal e informal, na cidade de Salvador, incluindo ambulantes e feirantes, excetuado o funcionamento dos seguintes estabelecimentos: I - supermercados;

II - farmácias;

III - agências bancárias e lotéricas;

IV - repartições públicas e cartórios;

V - estabelecimentos que estejam funcionando em regime de delivery, não sendo permitido o sistema de retirada no local e desde que mantidas as portas fechadas ao público;

VI - serviços de saúde de urgência e emergência e hospital dia;

VII - serviços de imagem radiológica;

VIII - atendimentos de tratamentos contínuos a exemplo de oncologia, hemoterapia e hemodiálise;

IX - laboratórios de análises clínicas;

X - estabelecimentos que forneçam insumos hospitalares;

XI - clinicas veterinárias.

Os estabelecimentos que não tiveram suas atividades suspensas deverão observar as regras de uso de máscaras, higiene e limitação de público já em vigor conforme legislação municipal.

 O não cumprimento das medidas estabelecidas no presente Decreto será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções. 

Confira: