Prefeitura de Salvador é questionada sobre exigências para vacinação infantil

Pedido de cópias de documentos desconsidera realidade social, dizem defensorias

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  • Da Redação

Publicado em 18 de janeiro de 2022 às 21:27

- Atualizado há um ano

. Crédito: Igor Santos/Secom

A Defensoria Pública da União (DPU), em conjunto com a Defensoria Pública do Estado da Bahia, pediram esclarecimentos à prefeitura de Salvador e à Secretaria Municipal de Saúde (SMS) sobre a exigência de apresentação de cópias de documentos na vacinação infantil contra a covid-19. A cidade começou no último sábado a vacinar crianças da faixa de 5 a 11 anos. 

Segundo as defensorias, a equipe do posto que está no Parque da Cidade estaria exigindo cópia de documentos pessoais da criança e do responsável para fazer a vacinação.

Em ofício enviado, as defensorias dizem que essa exigência como condicionante para aplicação da vacina “parece desconsiderar a realidade social de boa parte do público-alvo e burocratizar o acesso à vacina”.

Além de pedir informações, os órgãos recomendam que a prefeitura e a SMS garantam recursos necessários para viabilizar fazer as cópias em todos os locais de vacinação.

Procurada pelo CORREIO, a prefeitura de Salvador não se posicionou sobre o assunto até o momento desta publicação.

Veja os documentos exigidos atualmente para vacinação infantil contra a covid-19 em Salvador:

CRIANÇAS COM 11 E 10 ANOS COM NOME NO SITE DA SMS ACOMPANHADAS DO PAI OU MÃE

No ato da vacinação deve apresentar originais e cópias do documento de identificação com foto do pai ou da mãe que estiver acompanhando a criança no ato da vacinação, cartão de vacinação da criança e documento de identificação da criança. No ato da vacinação será preenchido Formulário da Vacinação. Caso o pai ou a mãe já queira levar o formulário preenchido, o documento está disponível no link: http://www.saude.salvador.ba.gov.br/wp-content/uploads/2022/01/formulario-vacinacao-criancasV6.pdf .

CRIANÇAS COM 11 E 10 ANOS COM NOME NO SITE DA SMS ACOMPANHADAS DE OUTRO RESPONSÁVEL MAIOR DE 18 ANOS No ato da vacinação deve apresentar o formulário de vacinação já preenchido pelo pai ou pela mãe, orighttp://www.saude.salvador.ba.gov.br/wp-content/uploads/2022/01/formulario-vacinacao-criancasV6.pdfais e cópias do documento de identificação com foto do pai ou da mãe que assinou o Formulário de Vacinação, cartão de vacinação da criança e documento de identificação da criança. Link do formulário: http://www.saude.salvador.ba.gov.br/wp-content/uploads/2022/01/formulario-vacinacao-criancasV6.pdf

CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA DE 05 A 11 ANOS ACOMPANHADAS DO PAI OU MÃE No momento da vacinação é necessário levar originais e cópias do documento de identificação com foto do pai ou da mãe que estiver acompanhando a criança no ato da vacinação, cartão de vacinação da criança, documento de identificação com foto da criança, relatório médico que comprove a deficiência e cartão sus de salvador. No ato da vacinação será preenchido Formulário da Vacinação. Caso o pai ou a mãe já queira levar o formulário preenchido o documento estará disponível no link http://www.saude.salvador.ba.gov.br/wp-content/uploads/2022/01/formulario-vacinacao-criancasV6.pdf .

CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA DE 05 A 11 ANOS ACOMPANHADAS DE OUTRO RESPONSÁVEL MAIOR DE 18 ANOS Crianças acompanhadas por outra pessoa responsável (maior de 18 anos) que não seja pelo pai ou pela mãe, deverão apresentar no ato da vacinação: o formulário de vacinação já preenchido pelo pai ou pela mãe, originais e cópias do documento de identificação com foto do pai ou da mãe que assinou o Formulário de Vacinação, cartão de vacinação da criança, documento de identificação da criança, relatório médico que comprove a deficiência e cartão sus de Salvador. Link do formulário: http://www.saude.salvador.ba.gov.br/wp-content/uploads/2022/01/formulario-vacinacao-criancasV6.pdf