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Projeto Comprova
Publicado em 14 de novembro de 2019 às 19:31
- Atualizado há 2 anos
Publicações compartilhadas no Facebook misturam prints de notícias sobre a medida provisória 905/2019, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e que cria o programa Emprego Verde Amarelo, e afirmações enganosas sobre mudanças na multa rescisória do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).>
O Comprova verificou dois posts da página “Todos contra o fim da Aposentadoria” que sugerem, enganosamente, que a multa de 40% — um direito do trabalhador em caso de demissão sem justa causa—, será reduzida para 20% para todos os trabalhadores por conta do programa.>
Uma das publicações diz que, se o trabalhador for dispensado, o “valor da multa não é mais 40% e sim 20% […] Ajudando os empresários”. A página usa prints de títulos de matérias do Correio e do Metrópoles. As duas reportagens, no entanto, deixam claro que a regra vale para novas contratações.>
Lançado nessa segunda-feira (11), o programa prevê medidas como redução na carga tributária de empresas para incentivar a contratação de jovens. De fato, o texto abre caminho para redução da multa do FGTS, mas apenas para jovens de 18 a 29 anos que nunca tiveram emprego formal e que forem contratados pelo novo regime de emprego por um prazo de até dois anos, conforme explicado no site do Ministério da Economia.>
Para que seja possível aplicar a multa de 20% será preciso comum acordo entre o empregador e o jovem empregado no momento da contratação. Já para os demais trabalhadores não haverá nenhuma mudança e a multa seguirá sendo de 40%.>
Enganoso para o Comprova é o conteúdo que induz a uma interpretação diferente da intenção de seu autor; que confunde ou que seja divulgado para confundir, com ou sem a intenção deliberada de causar dano.>
Como verificamos O Comprova consultou o texto completo da medida provisória 905/2019, que dispõe sobre as regras gerais do novo programa, a apresentação do governo feita para a imprensa no dia 11, e as reportagens que são usadas em forma de print nas publicações, dos jornais Correio e Metrópoles.>
Acessamos ainda o texto oficial no portal do Ministério da Economia e buscamos por reportagens de veículos jornalísticos explicando as mudanças. Para tirar dúvidas sobre o conteúdo compartilhado, entramos em contato com a página “Todos contra o fim da Aposentadoria”, mas não obtivemos resposta até a publicação deste texto.>
Também ouvimos o próprio Ministério da Economia e advogados trabalhistas para falar sobre os efeitos da MP, caso o Congresso a rejeite.>
Você pode refazer o caminho da verificação do Comprova usando os links para consultar as fontes originais.>
A multa do FGTS na rescisão contratual vai realmente baixar? Em quais casos? A medida provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019, que cria o programa Emprego Verde Amarelo, prevê que o valor da multa rescisória poderá sim ser reduzido de 40% para 20% sobre o saldo das contribuições ao FGTS em caso de demissão sem justa causa. Isso, porém, só valerá para jovens de 18 a 29 anos que nunca tiveram emprego formal e que forem contratados pela nova modalidade.>
Segundo o Ministério da Economia, a redução deverá ser decidida em comum acordo entre o empregado e o empregador, no momento da contratação. Essa multa, porém, passará a ser obrigatória mesmo na hipótese de demissão com justa causa, o que não ocorre com outras modalidades de contratação.>
Este texto do Agora, faz uma simulação do quanto um trabalhador receberia, do Fundo de Garantia, nas modalidades de contratação atual e a “Verde e Amarelo”.>
Diferente do que sugerem as publicações da página “Todos contra o fim da Aposentadoria”, nem todos os trabalhadores serão atingidos pela nova regra. A medida vale para remunerações de até um salário mínimo e meio e apenas para novos postos de trabalho, com prazo de contratação de dois anos.>
Ou seja, um trabalhador já contratado pelo regime convencional não entrará na nova legislação, portanto as empresas não poderão substituir um trabalhador já contratado por outro do programa Verde Amarelo. E esta modalidade não poderá ultrapassar o limite de 20% do total de funcionários.>
A redução da multa para esses novos contratos se dá pelo fato que a contribuição das empresas ao FGTS cairá de 8% para 2% para esses jovens.>
A MP também extingue uma multa adicional de 10% do FGTS que ia para a União. Hoje, a empresa tem que pagar, no ato da rescisão, 50% de multa sobre o saldo de contribuições que fez ao FGTS do trabalhador. Desse total, 40% vai para o trabalhador e 10% para o governo, recurso que era utilizado, por exemplo, no financiamento habitacional.>
Vale lembrar que a possibilidade de multa de 20% do FGTS existe desde a reforma trabalhista, que criou a demissão por comum acordo (distrato). O trabalhador que optar por essa nova forma de demissão perde o direito ao seguro-desemprego e ganha só metade do aviso prévio e da multa do FGTS (o total é 40%; portanto, o empregado recebe 20%).>
Quem será afetado pela regra? Esse novo contrato Verde Amarelo só se aplica para pessoas entre 18 e 29 anos no primeiro emprego, jovem aprendiz, trabalho avulso e trabalho intermitente. Não muda nada para quem já está no mercado de trabalho.>
De acordo com o advogado trabalhista Murilo Cardoso, do escritório Cardoso Advocacia, além da MP não interferir em quem já é contratado, seria inconstitucional reduzir a multa do FGTS para contratos já em vigor, já que se trata de direito adquirido.>
Mesmo quem for contratado pelo programa continuará tendo os direitos trabalhistas garantidos na Constituição, como férias e 13º salário.>
Segundo advogados ouvidos pela Folha de S.Paulo, as medidas esbarram na Constituição. Para eles, alteração da multa do FGTS e desonerações por faixa etária não poderiam ser feitas por MP.>
Quais são as regras previstas para o novo modelo de contratação proposto pelo governo? O pacote de medida provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019, para ampliar a contratação de jovens que tenham entre 18 e 29 anos alterou alguns pontos da legislação trabalhista. Essa reportagem de A Gazeta, veículo parceiro da coalizão do Projeto Comprova, discorre sobre as principais regras do programa Verde Amarelo, proposto pelo atual governo, assim como essa reportagem do jornal O Globo.>
Quem for contratado por meio do plano Verde Amarelo terá um contrato com a empresa de no máximo 24 meses. As novas contratações feitas por este modelo poderão ser realizadas até 31/12/2022.>
No vídeo-gráfico abaixo, o Comprova reuniu algumas informações importantes sobre o regime de contração do Programa Verde Amarelo.>
As mudanças já estão valendo? O Emprego Verde Amarelo foi criado por meio da MP em 11 de novembro de 2019 e suas mudanças estão valendo a partir desta data. Medidas provisórias têm validade de 60 dias a partir da data que foram assinadas, com possibilidade de prorrogação para mais 60 e, dentro desse período, o Congresso precisa aprovar para que ela vire lei. Caso não seja aprovada, o programa perde a validade.>
Segundo o advogado especialista em direito do trabalho Ruslan Stuchi, caso a medida provisória não seja aprovada no Congresso, são os próprios parlamentares que devem decidir sobre o que acontecerá com as pessoas que foram contratadas sob esse regime.>
“Quando uma MP não é aprovada, o Congresso analisa os efeitos dela na sociedade e decide se mantém as regras, se as adapta ou se as derruba totalmente. Neste caso, é bem provável que esta MP seja aprovada porque ela envolve bem mais do que multa no FGTS; ela propõe mudanças significativas nos débitos trabalhistas, no microcrédito, na reorganização da fiscalização do trabalho, entre outros. É uma MP muito complexa para ser derrubada”, diz.>
Consultado, o Ministério da Economia disse que, mesmo que a MP 905/2019 não seja votada pelo Congresso, “os contratos já firmados nas regras do contrato Verde e Amarelo continuarão valendo”.>
O advogado trabalhista Murilo Cardoso explica que o Congresso tem 45 dias para deliberar sobre uma MP a partir da publicação dela. “Os deputados já podem iniciar as discussões após 48 horas da publicação da MP. Caso ultrapasse o prazo de 45 dias sem uma decisão, essa MP tranca a pauta no Congresso, ele não pode deliberar sobre mais nenhuma questão. É uma forma constitucional de forçar o Congresso a decidir”, explica.>
Apesar da previsão positiva para que a MP seja aprovada pelo Congresso, Jair Bolsonaro tem uma baixa média de aprovação das MPs assinadas por ele. Das 36 propostas neste ano, apenas 3 foram aprovadas e viraram leis e 14 ainda estão em tramitação.>
Repercussão nas redes O Comprova verifica conteúdos duvidosos sobre políticas públicas do governo federal que tenham grande potencial de viralização.>
Os posts verificados foram compartilhados pela página no Facebook ‘Todos contra o fim da Aposentadoria’. As duas postagens acumulavam, até o final da tarde desta quarta-feira (14), 8,2 mil compartilhamentos e outros 3,2 mil comentários.>
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*Esta checagem foi postada originalmente pelo Projeto Comprova, uma coalizão formada por 23 veículos de mídia, incluindo o CORREIO, a fim de combater a desinformação a respeito de políticas públicas. Esta investigação foi conduzida por jornalistas de A Gazeta, CORREIO, SBT e Band, e verificada, através do processo de crosscheck, por três veículos: Folha de S. Paulo, O Povo e UOL.>