Saiba o que fazem (ou deveriam fazer) presidente, senador, deputado e governador

Antes de escolher seus representantes, no domingo (7), confira as atribuições

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  • Da Redação

Publicado em 5 de outubro de 2018 às 04:00

- Atualizado há um ano

. Crédito: Foto: André Duzek/Estadão Conteúdo

Essa é a segunda vez que o estudante de Gastronomia Breno Sodré, 22 anos, irá votar nas eleições gerais – quando o presidente é escolhido. Apesar de estar a dois dias das eleições, Breno ainda não escolheu todos os seis candidatos que vai indicar nas urnas: só o candidato à Presidência e ao Governo do Estado.

Ele também não sabe o papel de dois dos cinco candidatos que terá que votar. Pra ajudar Breno e outros eleitores que não sabem as atribuições e competências de cada cargo eletivo, além da forma com que os candidatos são eleitos, fizemos um painel explicando cada um dos casos.

Assim como o estudante de Gastronomia, cerca de 10,4 milhões de baianos irão às urnas no próximo domingo (7) para escolher os próximos representantes populares na Presidência, Governo do Estado, Legislativo Estadual e Congresso Federal (Câmara e Senado). 

“Acho que a informação maior que chega pra população é de quem concorre para a Presidência. Eu já escolhi o nome para Presidência e para o governo, mas ainda não escolhi os outros todos. Dos que faltam, eu sei o que o deputado federal faz, mas não sei o que o senador e o deputado estadual fazem. Eu acho que é uma das partes mais difíceis da informação chegar. Tem muito candidato e eu fico em uma super dúvida”, reconheceu.

O estudante de Farmácia Kaio César, 20, só definiu seu voto na Presidência e ainda não definiu o candidato ao Executivo estadual. O restante, ele quer votar em branco e disse não conhecer os candidatos e as respectivas atribuições. “Eu vou tentar pesquisar pela internet, mas só consigo estar em contato com informações de candidatos à Presidência, mas é muito diferente quando sai disso. Eu fico sabendo pouco ou quase nada dos outros candidatos. Vou pesquisar na internet, mas acho que vou votar em branco em todos”, afirmou.

Como são eleitos  No domingo, um presidente(a), um governador(a), dois senadores, 39 deputados federais e 63 deputados estaduais serão eleitos pela Bahia. A ordem será: um deputado federal (quatro dígitos), um deputado estadual (cinco dígitos), dois senadores (três dígitos, sendo que se escolhe um e depois o outro), um governador (dois dígitos) e, por fim, um presidente da República (dois dígitos).

O presidente e governador são eleitos pelo sistema de maioria simples. Pode acontecer um segundo turno com os dois mais votados. Os dois senadores são eleitos para um mandato de oito anos pelo sistema majoritário, o mesmo sistema utilizado pelos presidentes e governadores, mas com apenas um turno. 

O sistema de votação dos deputados federais e estaduais é diferente: é o proporcional. Resumindo, os votos que “sobram” dos candidatos mais votados ajudam a eleger outros do mesmo partido ou coligação. Há a possibilidade, por exemplo, do eleitor votar na legenda/coligação do partido.

Para fazer o cálculo de votos, o quociente eleitoral, divide-se o número de votos válidos pelo número de vagas em disputa. Depois disso, o quociente partidário é realizado, dividindo o número de votos que o partido teve pelo quociente eleitoral. O número inteiro é o total de cadeiras que o partido ganha. Se um partido recebe 80 mil votos, por exemplo, e o quociente for 10 mil, o resultado da conta dá 8,0. O partido teria direito a oito vagas.

Outra conta é realizada posteriormente com os números quebrados. Os partidos que tiveram cadeira na primeira fase participam. Nesse cálculo, o número de votos do partido ou coligação é dividido pelo número de vagas conquistadas na primeira fase mais o número 1. O partido que obtiver a maior média na divisão ganha a vaga.

Essa conta é feita repetidas vezes até que todas as cadeiras sejam preenchidas. São considerados eleitos os primeiros candidatos de cada coligação. Pela nova regra, um candidato precisa ter pelo menos 10% do quociente eleitoral para se eleger.

O eleitor pode optar por dar o “voto de legenda”, que é votar o número do partido, em vez dos números do candidato. “O voto de legenda serve para contabilizar em favor daquele grupo político que o eleitor está apoiando. Ao votar na legenda, seu voto é contabilizado em favor daquele grupo de candidatos para aquele cargo, ajudando a aumentar o número de votos no grupo e não apenas em um candidato", afirma o advogado especialista em Direito Eleitoral, Pedro Scavuzzi.  "Esse voto ajuda o grupo político a atingir o chamado quociente eleitoral. Para o deputado ser eleito, no entanto, ele precisa ter mais que 10% do quociente eleitoral do estado", reitera.

Confira lista de atribuições dos cargos Palácio do Planalto, residência oficial da Presidência (Foto: Roberto Stuckert Filho/PR)  Presidente da República O presidente governa e administra os interesses públicos de acordo com preceitos da Constituição Federal. Deve apresentar um plano de governo com projeto de orçamento e executar as leis do Poder Legislativo. Em caso de emergência, adota medidas provisórias e propõe emendas constitucionais, projetos de leis complementares, entre outros.

Pode rejeitar e sancionar matérias além de decretar intervenção federal estaduais, estado de defesa e estado de sítio. Deve manter relações com estados estrangeiros, celebrar tratados e outros acordos. 

Ao tomar posse, o chefe do Executivo tem o dever de sustentar a integridade e a independência do Brasil, apresentar um plano de governo com programas prioritários, projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento.

Cabe ao Poder Executivo executar as leis elaboradas pelo Poder Legislativo, mas o Presidente da República também pode iniciar esse processo. Em caso de relevância e urgência, adota medidas provisórias e propõe emendas à Constituição, projetos de leis complementares e ordinárias e leis delegadas.

O presidente nomeia os ministros, pode extinguir funções ou cargos públicos, pode conceder indulto e comutar penas, é o comandante supremo das Forças Armadas e pode nomear os Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica.

O presidente também pode nomear os ministros do Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do Banco Central e outros servidores. Sede da Governadoria, no CAB, de onde despacham os governadores baianos (Foto: Mauro Akin Nassor/Arquivo CORREIO) Governador(a) O governador é o chefe do Executivo estadual, ocupando o cargo mais elevado do estado. Ele deve administrar o estado e representá-lo politicamente, administrativamente e politicamente. O governador tem o auxílio da Assembleia Legislativa e da bancada federal e podem propor projetos de lei.

Uma das principais responsabilidades é a segurança pública. O governador comanda a Polícia Militar e a Polícia Civil e é responsável pela construção e administração de presídios.

Ele também deve administrar o estado, dividindo o recurso e buscando investimentos federais, além de apresentar os documentos orçamentários à Assembleia Legislativa.

Pode, por exemplo, angariar investimentos da União para construir escolas e hospitais. As estradas, portos, aeroportos e transportes intermunicipais e interestaduais são de responsabilidade do governo, assim como metrôs e ferrovias.

Para educação, é obrigação do governador destinar 25% da receita dos impostos recolhidos à área, além de administrar sistemas de ensinos estaduais e criar rede de ensino superior.

A saúde também conta com porcentagem mínima de 12% dos impostos. É dever do governo construir e administrar hospitais, além de criar laboratórios, atendimento de alta complexidade e hemocentros. Plenário do Senado Federal (Foto: Pedro França/Agência Senado) Senador(a) O Senado compõe a câmara mais alta do Poder Legislativo brasileiro, que tem o sistema bicameral. O Senador pode propor novas leis, novas normas e alterações à Constituição. A Câmara avalia e revisa propostas que já foram votados na Câmara dos Deputados em comissões e depois em plenário. 

Os senadores também pode julgar o Presidente, o Vice-Presidente, os Ministros de Estado e Comandantes da Força Armada nos crimes de responsabilidade, além de processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, de membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, do Procurador-Geral da República e do Advogado-Geral da União.

Os senadores também avaliam, dentro dos requisitos constitucionais, a escolha de pessoas para ocuparem alguns cargos, como os ministros de Tribunais Superiores, que são indicados pelo Presidente. 

O Senado também autoriza transações de crédito, aprova contas públicas, fixa limites para dívida e dá limites para operações de crédito externo e interno, entre outros. Plenário da Câmara dos Deputados, em Brasília (Foto: Luis Macedo/Agência Câmara) Deputados federais Os deputados federais podem alterar e revogar leis, além de propor a criação de novas. Assim como no Senado, existem comissões. Projetos do Executivo passam pela Câmara antes do Senado. Os parlamentares ainda votam medidas provisórias do Presidente.

Os deputados também votam o orçamento e fiscalizam o uso dos recursos públicos. Eles devem controlar os atos do presidente e fiscalizar atos do Executivo. Tem poder para instaurar processo contra o presidente e vice-presidente e elege integrantes do Conselho da República, que serve de consulta do chefe do Executivo. É na Câmara dos Deputados que a maioria das propostas de leis são realizadas.  Plenário da Assembleia Legislativa da Bahia, no CAB (Foto: Arisson Marinho/Arquivo CORREIO) Deputados estaduais Os deputados estaduais são equivalentes aos federais, mas com competência estadual. Devem estar atentos às normas federais ou municipais, para não entrar em conflito. Eles devem propor leis e fiscalizar a atuação do governador, além de elaborar o orçamento do estado. A Assembleia Legislativa também possui comissões, onde os projetos são discutidos e enviados ao Plenário.

Os deputados estaduais legislam sobre atribuições estaduais, podem criar tributos, alterar regiões, legislar sobre instituições estaduais, entre outros.