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Da Redação
Publicado em 8 de dezembro de 2022 às 13:28
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou o entendimento de proibir a recondução ilimitada para cargos de mesas diretoras de casas legislativas e, com isso, a eleição para a direção da Câmara Municipal de Salvador deve mesmo ser barrada, com a realização de novo pleito para eleger o novo presidente e demais postos. Em julgamento nesta quarta-feira (7), os ministros da Suprema Corte apreciaram nove ações de assembleias legislativas estaduais e confirmaram o entendimento de permitir apenas uma reeleição. >
O caso da Câmara de Salvador está em análise no STF e deve ter o julgamento concluído até a próxima semana. O ministro Kassio Nunes Marques, relator do processo, já havia determinado a suspensão da eleição e a realização de novo pleito para a mesa diretora do Legislativo da capital. A eleição, realizada em março deste ano, reconduziu o presidente Geraldo Júnior (MDB) pela segunda vez, o que é proibido conforme entendimento da Suprema Corte. >
No julgamento desta quarta, por maioria, ficou decidido que só cabe uma reeleição ou recondução dos membros das mesas, independentemente de os mandatos consecutivos se referirem à mesma legislatura. >
Os ministros decidiram que o limite de uma reeleição deve orientar a formação da direção das Assembleias Legislativas no período posterior à publicação da ata de julgamento da ADI 6524, em que o STF vedou a recondução dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente dentro da mesma legislatura. Assim, não serão consideradas, para fins de inelegibilidade, as composições eleitas antes de 7 de janeiro de 2021. >
Câmara de Salvador Ao derrubar a reeleição de Geraldo, Nunes Marques ressaltou que reeleições “sucessivas e limitadas dos dirigentes de Poder aos mesmos cargos abrem campo ao monopólio do acesso aos mandatos legislativos e à patrimonialização do poder governamental, o que compromete a legitimidade do processo eleitoral”. >
O ministro ainda observou que a “candidatura, em chapa única, de vereador buscando a ocupação do mesmo cargo diretivo em terceiro mandato consecutivo configura vício que macula a eleição da Mesa Diretora inteira, na medida em que impossibilita a concorrência de qualquer outro vereador às posições de Presidente e 3º Secretário”.>