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Meios de comunicação não poderão ser questionados por divulgar fatos e informações de um acontecimento que uma pessoa considere sensível
Da Redação
Publicado em 11 de fevereiro de 2021 às 15:52
- Atualizado há um ano
O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem maioria de votos contra o reconhecimento do chamado "direito ao esquecimento" no Brasil. Com a sessão ainda em andamento, na tarde desta quinta-feira (11), havia seis votos contra a tese do direito ao esquecimento e um favor. Faltavam os votos de outros três ministros. Luís Roberto Barroso não votará porque se declarou impedido.
A sessão visa decidir se alguém pode reivindicar que meios de comunicação sejam impedidos de divulgar fatos e informações de um acontecimento que considere prejudicial ou doloroso. O julgamento começou há uma semana. A sessão desta quinta é a quarta em que os ministros debatem o assunto.
A decisão da corte suprema terá repercussão geral, ou seja, servirá de orientação para casos semelhantes nas demais instâncias da Justiça.
Na semana passada, o relator, ministro Dias Toffoli, apresentou seu voto defendendo que o direito ao esquecimento é “incompatível com a Constituição”. Para o ministro, impedir o acesso a informações verdadeiras e obtidas de forma legal fere a liberdade de expressão.
Acompanharam o relator os ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Rosa Weber. O ministro Edson Fachin votou a favor do reconhecimento do direito ao esquecimento.
Origem O debate, que confronta liberdade de expressão e direito à intimidade, chegou ao STF em razão de um caso ocorrido em 1958. Após uma tentativa de estupro, a jovem Aída Curi, então com 18 anos, foi jogada de um terraço em Copacabana, no Rio, a fim de que o caso parecesse suicídio.
A família argumenta que, além de tristeza e indignação com o crime, o noticiário da época deu notoriedade ao sobrenome Curi, que teria ficado estigmatizado.
Os familiares de Aída Curi pedem ainda indenização pela veiculação, em 2004, no programa "Linha Direta – Justiça", exibido pela TV Globo, de reportagem que reconstituiu o assassinato.
A defesa dos herdeiros afirma que, embora o tempo tenha se encarregado de levar a "sinistra notoriedade que por tantos anos os perseguiram", a tragédia voltou a ter dimensão pública com o programa.
“Não há que se falar em liberdade de expressão e imprensa quando o ato cometido pela empresa jornalística atinge direitos de personalidade”, argumenta o pedido.
O pedido de indenização foi negado nas instâncias inferiores da Justiça. As informações são do portal G1.