Subsídio ao transporte urbano é aprovado no Senado e segue para a Câmara

O objetivo do PL 4.392/2021é subsidiar o direito à gratuidade nos transportes coletivos urbanos para maiores de 65 anos e garantir tarifa baixa para os demais usuários

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  • Da Redação

Publicado em 16 de fevereiro de 2022 às 23:29

- Atualizado há um ano

. Crédito: Divulgação/PMS

O transporte urbano poderá contar com subsídios federais por três anos. Em sessão que contou com a presença de prefeitos de várias capitais, o Senado aprovou em votação simbólica nesta quarta-feira (16) o projeto que institui o Programa Nacional de Assistência à Mobilidade dos Idosos em Áreas Urbanas (Pnami). De acordo com seus autores, o objetivo do PL 4.392/2021, que segue para exame da Câmara, é subsidiar o direito à gratuidade nos transportes coletivos urbanos para maiores de 65 anos e, ao mesmo tempo, garantir tarifa baixa para os demais usuários. De acordo com o relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), a proposta permite que isso seja alcançado sem comprometer o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo. Para isso, o relator definiu como fonte de recursos os royalties de petróleo.

O projeto, dos senador Nelsinho Trad (PSD-MS) e Giordano (MDB-SP), prevê aporte financeiro da União aos estados, Distrito Federal e municípios que oferecerem serviços de transporte público coletivo urbano regular. Os recursos serão enviados a fundos de transporte público coletivo, que deverão ser criados pelos entes federados, com distribuição proporcional à população maior de 65 anos residente em cada localidade.

No caso de transporte intermunicipal em regiões metropolitanas ou regiões integradas de desenvolvimento, 20% do valor do fundo será retido pela União e repassado ao ente federativo responsável.

O projeto também modifica o Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003), para garantir que tenha acesso à gratuidade nos transportes o cidadão que apresentar qualquer documento pessoal com fé pública que faça prova de sua idade. Além disso, o poder público responsável deverá priorizar o atendimento ao idoso, mediante o estabelecimento de procedimentos rápidos, visando o cadastramento para o exercício do direito de acesso gratuito ao transporte público.

Pandemia Na justificação do projeto, os senadores argumentam que a pandemia de covid-19 impactou o equilíbrio financeiro do transporte público, principalmente nas cidades mais populosas: pelo menos 36 municípios já colocam subsídios no sistema de transporte público para reduzir compensar a redução da arrecadação tarifária.

“Porém, frente ao aumento dos gastos orçamentários enfrentados pelos municípios, com cada vez menos condições de apoiar financeiramente o serviço  de transporte  público  coletivo  urbano  e  mantê-lo  a  serviço  da  população,  a situação  e  a  perspectiva  dos  sistemas  são  alarmantes”, afirmam.

Nelsinho Trad e Giordano mencionaram dados da Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos  (NTU), que contabilizou 283 paralisações ou  suspensões temporárias do serviço de transporte público em 93 cidades. Além disso, segundo a associação, mais de 80 mil empregos no setor foram eliminados e o déficit acumulado desde março de 2020 ultrapassa R$ 16 bilhões.

De acordo com os senadores, as gratuidades ou isenções tarifárias, que têm a natureza jurídica de medida assistencial, devem ser sustentadas conforme determina a Constituição: por recursos públicos orçamentários. Eles lembram que, no Brasil, com poucas exceções, o custeio da  gratuidade dos idosos é repassado aos demais usuários pagantes, onerando principalmente as pessoas menos favorecidas que mais utilizam o serviço. “Quanto maior o número de usuários beneficiados pelas gratuidades, maior será o impacto na tarifa”, explicam.