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REGULAMENTO ASSINE E GANHE FV 2025

Consulte todo o regulamento antes de finalizar sua assinatura

  • Foto do(a) author(a) Marta Sousa
  • Marta Sousa

Publicado em 14 de janeiro de 2025 às 17:43

Esta campanha promocional é instituída como modalidade “ASSINE E GANHE”, pela Empresa Baiana de Jornalismo Ltda, empresa com sede na cidade de Salvador, na Rua Aristides Novis, 123, Bairro Federação, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.583041/0001-62, começando em 16 de dezembro de 2023 até 21 de janeiro de 2025 ou enquanto durarem os estoques de ingressos

1. São elegíveis a presente Promoção os novos assinantes do Jornal Correio que contratarem a assinatura nas modalidades Digital ou Combo, tendo direito a:

Digital Anual = 01 Par de ingressos Digital para pista

Impresso Fim de Semana Anual = 01 Par ingressos Digital para pista

1.2 Usufruir dos serviços do Clube de assinantes, mediante solicitação dos Cartões Clube Correio através da Central de Atendimento;

1.3 Participar das promoções e eventos ligados aos assinantes do Correio.

1.4 Usufruir dos serviços de assinaturas do Jornal Correio;

2. REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar da presente promoção qualquer pessoa física, residente e domiciliada no Estado da Bahia, menores de idade, se autorizados pelo seu responsável legal, ou maior de 18 anos.

2.3 Só poderão ingressar na Promoção “ASSINE E GANHE FESTIVAL DE VERÃO 2025” assinantes do Correio que estiverem a partir de 90 (noventa) dias de cancelamento.

3. CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO:

3.1. Para recebimento dos ingressos digitais é indispensável a confirmação do termo de aceite referente as regras da assinatura adquirida em uma das modalidades especificadas no item 3.2 deste regulamento.

3.2 O pagamento da assinatura só poderá ser feito através de cartão de crédito ou débito em conta corrente, no valor total de R$ 166,80 (Cento e sessenta e seis reais e oitenta centavos) para assinatura anual digital, R$ 274,80 (Duzentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos) para assinatura Impresso + Digital Fim de Semana.

3.3 É indispensável a confirmação de pagamento da assinatura por parte da administradora do cartão de crédito ou do banco (em caso de débito em conta corrente).

3.4 Parcelamentos acima de 01 (uma) parcela só será permitido no cartão de crédito.

3.5 Os assinantes do Jornal Correio poderão adquirir ingressos com desconto de 45% para Pista Inteira e 15% no Camarote. A compra dos ingressos será através da página do Sympla, mediante código de assinante.

• Assinatura Digital: Direito a compra de 1 ingresso com 45% de desconto

• Assinatura Fim de Semana: Cliente terá direito a compra de até 4 ingressos com 45% de desconto.

4. DO ENVIO DE INGRESSOS:

4.1 Os Ingressos serão enviados eletronicamente prioritariamente via WhatsApp oficial do Correio ou e-mail. O envio será no período de 16 de janeiro a 23 de janeiro de 2025 de segunda à sexta das 09:00 às 17:00 horas.

Necessária confirmação do pagamento e termo de aceite da campanha que será realizado via WhatsApp ou e-mail para recebimento dos ingressos.

5. DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1 O Correio* não se responsabiliza caso o assinante não atenda a qualquer dos itens dispostos no presente regulamento e não confirme ou se comunique com a empresa através do WhatsApp oficial, informados pela organização da promoção para receber os ingressos.

5.2 Os horários de início e encerramento da participação constantes neste regulamento seguirão exclusivamente o horário oficial da Cidade de Salvador - Estado da Bahia – Brasil.

5.3 Sendo assinante do Correio a partir de 16/12/2024 e, participando da promoção, os participantes concordam tacitamente com todas as regras estabelecidas neste regulamento.

5.4 Esse regulamento poderá ser alterado pela produção a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, assegurada aos participantes a plena divulgação das alterações.

5.5 O ingresso não poderá ser trocado por outro prêmio de igual, maior ou menor valor, ou ser convertido em dinheiro.

5.6 O presente Regulamento poderá ser suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro motivo que impeça substancialmente a realização das promoções pela produção nos moldes anteriormente discriminados, sem direito a qualquer indenização aos participantes.

5.7 Todas as dúvidas e/ou questões que venham a surgir em razão das promoções serão solucionadas pela produção e não caberá nenhum tipo de recurso.

5.8 A participação nesta promoção não gerará aos consumidores nenhum outro direito ou vantagem que não estejam expressamente previstos neste Regulamento.

5.9 Não é permitida a compra de mais de 1 assinatura cadastrada com o mesmo CPF.

5.10 Não é permitido o pagamento de mais de 2 assinaturas com o mesmo cartão de crédito.

5.11 Não estão incluídos, nesta promoção, os gastos com viagens, alimentação, bebidas, hospedagem e quaisquer despesas que não estejam descritas neste regulamento.

5.12 É de total responsabilidade de o assinante manter seus dados cadastrais e pessoais atualizados e corretos no cadastro do Correio, sob pena de não ser possível a entrega do Jornal, ficando o Correio isento de qualquer responsabilidade neste caso.

5.13 O Jornal começará a ser enviado em até 5 (cinco) dias úteis aos participantes da Promoção (com

o pagamento realizado), nos endereços cadastrados por estes no momento da assinatura do Correio.

5.14 O Correio não se responsabiliza pela entrega do Jornal caso o endereço cadastrado esteja incorreto, incompleto ou fora do perímetro de entrega delimitado pela distribuidora dos exemplares do Jornal Correio. Nesta hipótese, o respectivo assinante deverá entrar em contato com o Correio através da Central de Relacionamento (71) 3480-9140 ou pelo WhatsApp 71 98951-3000 no prazo máximo de 10 (dez dias), e atualizar, retificar ou indicar um novo endereço para entrega do Jornal.

5.15 As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamação dos participantes da Campanha “ASSINE E GANHE FESTIVAL DE VERÃO 2025”, deverão ser preliminarmente dirimidas pela Promotora, por meio do telefone (71) 3480-9140 ou pelo WhatsApp 71 98951-3000

Salvador - Ba, 16 de dezembro de 2024 EMPRESA BAIANA DE JORNALISMO S/A

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