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Matheus Marques
Publicado em 20 de abril de 2026 às 17:59
O deslocamento de pacientes para realizar exames, cirurgias ou tratamentos complexos longe de casa agora possui previsão expressa na Lei Federal. Sancionada nesta semana, a Lei 15.390/2026 normatiza o suporte financeiro para o transporte (seja terrestre, fluvial ou aéreo), além de alimentação e estadia para quem utiliza o SUS.
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A nova regra retira a matéria do campo das portarias administrativas e a transforma em uma diretriz da Lei Orgânica da Saúde.
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Profissionais da saúde
O auxílio financeiro prioriza o atendimento de saúde que não pode ser realizado no município de domicílio do cidadão. Para ter acesso, o paciente precisa de indicação médica oficial e a confirmação de que o tratamento não está disponível na sua cidade de origem.
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É importante destacar que o benefício não é automático: a legislação prevê que a concessão da ajuda de custo dependerá de disponibilidade orçamentária e financeira do estado ou do município, observados os tetos financeiros e pactuações entre os gestores.
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Além da necessidade de deslocamento, a concessão do suporte financeiro exige que o gestor local de saúde aprove o pedido e que a unidade de saúde de destino confirme o agendamento do procedimento.
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O objetivo é evitar deslocamentos desnecessários e assegurar que o recurso seja utilizado em tratamentos com vaga efetivamente garantida no sistema de regulação.
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Um ponto crucial da sanção foi o veto ao direito de restituição das despesas por parte do paciente. O dispositivo, que constava no projeto original, previa que o cidadão pudesse ser reembolsado caso a prefeitura ou o estado não pagassem o auxílio "em tempo hábil".
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O Executivo justificou o veto alegando que a medida poderia gerar insegurança jurídica e elevar o número de processos judiciais contra o SUS, prejudicando o equilíbrio das contas da saúde.
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