Cadastre-se e receba grátis as principais notícias do Correio.
Matheus Marques
Publicado em 16 de abril de 2026 às 08:30
Aposentados e pensionistas agora têm mais proteção contra descontos indevidos no benefício. Lei sancionada neste ano estabelece que cobranças associativas só podem ser feitas com autorização expressa do segurado.
>
A medida busca coibir descontos não autorizados, conhecidos como “mensalidades associativas”, que há anos geram reclamações de beneficiários do INSS.
>
Biometria se torna obrigatória para INSS e Bolsa Família
O INSS exige uma prova incontestável como: a assinatura do próprio punho ou eletrônica do beneficiário. Sem esse consentimento formal e documentado, qualquer tentativa de desconto em folha passa a ser considerada irregular e passível de bloqueio imediato.>
Pelas novas regras, qualquer desconto precisa ser autorizado pelo beneficiário de forma clara e comprovada. A entidade responsável deve apresentar esse consentimento sempre que houver questionamento.
>
Na prática, isso muda a lógica anterior. Se antes o segurado precisava provar que não autorizou, agora cabe à entidade demonstrar que houve autorização válida. >
O segurado deve acompanhar o extrato mensal no Meu INSS e verificar cobranças identificadas como contribuições ou mensalidades. >
Caso encontre valores desconhecidos, é possível solicitar o bloqueio diretamente na plataforma. >
O pedido pode ser feito no Meu INSS, na opção de exclusão de mensalidade associativa. O sistema permite interromper novos descontos e registrar a contestação. >
Se for comprovado que o desconto foi feito sem autorização, o segurado pode solicitar o ressarcimento dos valores. >
A legislação também prevê maior transparência, com identificação clara das entidades responsáveis pelas cobranças. >
A mudança reforça a proteção do benefício previdenciário, que muitas vezes é a principal fonte de renda de aposentados e pensionistas. >
Especialistas apontam que o acompanhamento frequente do extrato e a guarda de registros são fundamentais para evitar prejuízos. >