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Cidadania para estrangeiros no Brasil: veja o que muda nas novas regras aprovadas na Câmara

Proposta endurece critérios, exige renda e residência mínima, mas reduz prazo para grupos específicos e mantém decisão final com o Ministério da Justiça

  • Foto do(a) author(a) Juliana Rodrigues
  • Juliana Rodrigues

Publicado em 23 de abril de 2026 às 16:23

A Comissão de Relações Exteriores aprovou novas regras para a naturalização de imigrantes no Brasil
A Comissão de Relações Exteriores aprovou novas regras para a naturalização de imigrantes no Brasil Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Comissão de Relações Exteriores aprovou novas regras para a naturalização de imigrantes no Brasil, visando dar mais clareza ao processo de cidadania. O texto, relatado pelo deputado General Girão (PL-RN), mantém a essência da proposta original de Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP). A matéria segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Estabilidade financeira e ficha limpa

As novas regras para a naturalização ordinária focam na estabilidade e autonomia do imigrante, exigindo que o requerente comprove ao menos quatro anos de residência ininterrupta no Brasil e possua renda lícita para o sustento próprio e de sua família.

O texto também endurece os critérios de idoneidade, ao proibir expressamente a concessão da cidadania para quem responde a processos criminais.

Quem terá o prazo de residência reduzido

Apesar do endurecimento das normas gerais, a proposta abre caminho para uma flexibilização estratégica, reduzindo o tempo de espera para grupos com vínculos específicos no país.

A carência de quatro anos de residência poderá ser encurtada para cidadãos vindos de nações de língua portuguesa, imigrantes com filhos brasileiros ou empreendedores que gerem ao menos 20 empregos diretos para nacionais, valorizando assim a integração cultural, os laços familiares e o impacto econômico direto no Brasil.

A soberania do Estado na decisão final

O projeto aprovado reafirma que a naturalização não deve ser encarada como um direito automático, mas sim como um ato de soberania nacional. Isso significa que, mesmo cumprindo todos os pré-requisitos legais, o estrangeiro ainda passará pelo crivo discricionário do Estado.

A palavra final sobre o deferimento dos pedidos caberá exclusivamente ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, que terá a missão de avaliar se a concessão da cidadania atende à conveniência e aos interesses estratégicos do Brasil.

O substitutivo aprimora o quadro normativo migratório, proporcionando maior segurança jurídica ao consolidar regras que hoje dependem de decretos

General Girão

Deputado Federal (PL-RN)

Tags:

Brasil Partidos Politica