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Juliana Rodrigues
Publicado em 23 de março de 2026 às 08:00
O cenário já faz parte do cotidiano de milhões de brasileiros. No meio de uma reunião de trabalho ou em um momento de descanso, o celular vibra com uma notificação. Ao abrir, o usuário se depara com a propaganda de um candidato que nunca viu, em uma cidade onde talvez nem vote. O que é percebido como um “incômodo” doméstico é, na verdade, a face visível de um fenômeno sistêmico, o assédio digital. >
Esse movimento não é espontâneo. Ele é lubrificado por um mercado obscuro de bancos de dados, onde informações pessoais são comercializadas ilegalmente para alimentar estratégias agressivas de marketing político. Ao ter seu número de telefone transformado em mercadoria, o cidadão comum torna-se alvo de uma engrenagem que ignora fronteiras éticas e legais.>
No combate ao assédio eleitoral, a primeira linha de defesa do cidadão está na palma da mão. Para interromper a invasão de mensagens indesejadas, o WhatsApp disponibiliza mecanismos nativos que funcionam como uma barreira imediata.>
Ao ser abordado por um perfil desconhecido com material de campanha, o aplicativo apresenta instantaneamente dois botões: bloquear ou denunciar.>
Embora o bloqueio no aplicativo interrompa o incômodo imediato, ele, por si só, não gera punição pelo uso indevido das informações pessoais. Para que o caso avance na esfera legal, o eleitor deve formalizar a denúncia por meio dos canais oficiais da Justiça Eleitoral.>
A ferramenta central para esse combate é o aplicativo Pardal, desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em uma investigação desse tipo, o rastro digital é a prova técnica fundamental. Antes de apagar a mensagem ou bloquear o remetente, o cidadão deve tirar um print da conversa, garantindo que o número de origem e o conteúdo da propaganda estejam expostos. Com a evidência em mãos, o registro de propaganda Irregular ou uso Indevido de dados pode ser aberto diretamente no app.>